Mário Werneck, Secretário do Meio Ambiente de Belo Horizonte e Antonio Fernando Pinheiro Pedro, advogado e consultor ambiental, falam sobre o desafio da sustentabilidade no meio urbano
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Henrique Mourão, Mário Werneck, Walkíria Machado, Pinheiro Pedro e Guilherme Pimenta |
Com a moderação do Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB / MG, Dr. Henrique Mourão, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado de Minas Gerais, promoveu o Webinar Cidades Sustentáveis, convidando o Secretário do Meio Ambiente de Belo Horizonte, Mário Werneck e o advogado e consultor ambiental Antonio Fernando Pinheiro Pedro para falar sobre o assunto, ocasião em que abordaram os vários aspectos da morfologia urbana e a sustentabilidade, abrangendo as obrigações e circunstâncias da Administração Pública no Brasil.
Para assistir ao webinar, clique aqui:
Conforme destacado no seminário, pelo conferencista Pinheiro Pedro, a cidade é expressão orgânica da trama de relações políticas e econômicas que marcam o desenvolvimento social da humanidade. É na cidade que marcadamente se desenvolve a política e se afirma o Estado.
Max Weber definiu a cidade como um "conjunto de lealdades" - posto ser a razão da urbanidade, pré-condição da existência do capitalismo e pressuposto de seu desenvolvimento. A cidade é o berço do mercado e é a razão estética da democracia. É na arquitetura urbana que se define os usos plurais dos espaços e se define modo de convivência dos cidadãos.
Cidades são organismos vivos. Possuem dinâmica própria. Para viver, recebem todos os insumos necessários à sua manutenção: água, energia, minérios, produtos florestais, máquinas e equipamentos, bens essenciais, de suporte a serviços e bens de consumo. Suas funções orgânicas processam esses elementos nas mais variadas relações e ciclos bio-econômicos. Como uma grande pilha, a cidade processa os insumos e gera energia, movimenta a economia, produz conhecimento, tecnologia, transforma a cultura, as relações sociais e a informação. Toda essa atividade gera resíduos, efluentes e emissões – uma carga poluente que necessariamente precisa ser gerenciada, Suas atividades e dinâmicas também geram enormes disfunções e transformações no seu espaço que tende a se expandir e alterar completamente o seu entorno – para tanto sua infraestrutura logística, a disposição de atividades e a mobilidade sofrem constante transformação.
O contrato social é a base da urbanidade. Ele se processa
pela lei e pelos costumes, e pelo controle social que se processa sobre o uso
das propriedades no espaço urbano.
Nosso marco constitucional – razão de ser da soberania de nossa pátria, reflete-se em cada lei orgânica de nossas cidades. Assim verificamos, por exemplo, que há uma condição inserida no marco constitucional, condicionando o cumprimento da função social da propriedade urbana ao uso conforme com o ordenamento expresso pelo plano diretor da municipalidade.
Assim, podemos dizer que o primeiro fator de sustentabilidade na gestão do organismo urbano É O PLANEJAMENTO.
TODO PLANEJAMENTO PRESSUPÕE MAPEAMENTO – conhecimento do
espaço e dos seus elementos geomorfológicos, naturais e humanos. É necessário não apenas mapear como
inventariar os elementos – são esses
elementos que irão constituir a razão do planejamento, que direcionará o seu
uso e fruição para um determinado
objetivo estratégico, ambiental, econômico e social – São esses três pontos a
razão de ser do desenvolvimento sustentável.
Mário Werneck destaca a dificuldade de se administrar uma cidade, por conta dos agentes de controle e da própria reação cartorial dos servidores da Administração.
O princípio da prevenção também é muito relativizado em face das assimetrias entre os municípios, cuja carência urgente dificulta a recusa de qualquer empreendimento que carreie recursos e empregos para a sua região.
A relação dos municípios com os recursos hídricos também é uma questão complexa, em um território tão irrigado quanto o brasileiro. Cita o exemplo de Belo Horizonte, na tentativa de estabelecer a outorga de uso dos recursos hídricos tamponados. Essa perda de qualidade dos recursos hídricos é crônica nos aglomerados urbanos no Brasil. As cidades por sua vez se desfiguraram inteiramente nas últimas décadas , por conta do boom de empreendimentos imobiliários, que nos anos 1960 a 1980 praticamente inviabilizou o planejamento urbano. Os empreendedores praticamente tornaram as administrações públicas reféns, apesar da reação legislativa observada no final do século XX e início do século atual.
A perda do planejamento dificulta a resolução dos conflitos e judicializa a administração.
Pinheiro Pedro aduz então que a falta de planejamento é justamente a causa da hipertrofia dos instrumentos de controle, travando a Administração Pública.
Vale a pena assistir:
Ficha técnica:
Página no Youtube: Comissões OAB MG
Produção: OAB - MG / Comissão de Meio Ambiente
Moderação: Henrique Mourão
Data: 23/novembro/2020
Duração: 1h24m
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