Controle de armas no Brasil configura um Estado de Coisas Inconstitucional
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| Um governo que não controla as armas da bandidagem, pretende controlar até o porte de canivetes suíços dos escoteiros... |
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Esta é uma análise da balbúrdia sobre o desarmamento civil e o direito do cidadão de defender-se contra isso.
Enquanto marginais disparam suas metralhadoras e até bazucas pelas ruas do Brasil, agentes do Poder Público insistem em proibir o porte e registro de armas de baixo calibre para a defesa pessoal das pessoas de bem.
A obsessão estatal é cultivada por hipócritas de academia, teóricos do costume alheio, cínicos atucanados ou postados "à esquerda" (não importa em relação a que ou quem...), e celerados interessados em fazer imperar o crime ou a ditadura de ocasião sobre cidadãos desarmados.
A obssessão pela pacificação revela indisfarçável covardia: autoridades desarmamentistas desprezam a segurança pública e de fato ignoram a violência da criminalidade. Porém, TEMEM a sociedade civil armada, cientes que cidadãos capazes de resistir ao banditismo também são capazes de resistir ao arbítrio.
É patético. Qualquer tragédia, ocorrida aqui ou em qualquer outra parte do mundo, serve de pretexto para que desarmamentistas caiam como moscas na carniça das vítimas, desconsiderando todas as circunstâncias dos fatos para justificar sua tirania liberticida. Afinal, como dizia Esopo, "o tirano usa pretextos justos, para exercer sua tirania".
É patético. Qualquer tragédia, ocorrida aqui ou em qualquer outra parte do mundo, serve de pretexto para que desarmamentistas caiam como moscas na carniça das vítimas, desconsiderando todas as circunstâncias dos fatos para justificar sua tirania liberticida. Afinal, como dizia Esopo, "o tirano usa pretextos justos, para exercer sua tirania".
Talvez seja essa a razão da manifestação sociopata de se buscar proibir até mesmo o porte e uso de facas e canivetes. Algo como permitir a burocracia de Estado gerenciar a cozinha e a garagem de nossas casas.
Uma república que não consegue manter criminosos perigosos na cadeia, não controla o tráfico de armas e não protege seus próprios policiais, poderá doravante, tratar de caçar e prender os escoteiros mirins...
Armas brancas matam...
A obviedade acima constitui "fundamento" de dois projetos de lei que tramitaram no Senado Federal - foram esquecidos nos anos TEMER e BOLSONARO e, agora, retornam como fantasmas, ampliando o terror dos revanchistas de plantão sobre cidadãos de bem, proprietários de bens, pais de família, profissionais de risco e todos os demais proprietários de armas legalmente adquiridas e devidamente registradas.
Os textos pretendiam criar um novo tipo penal para quem portasse tesouras, facas, foices, enxadas, canivetes, punhais e estiletes. ¹
Os projetos - capazes de criminalizar uma dona de casa incauta que manipule faca de cozinha, foram apresentados durante a comoção social ocasionada por uma onda de ataques a faca contra ciclistas no Rio de Janeiro. Agora, com a onda de psicopatas atacando escolas (que não possuem quem possa defender as crianças), a ideia do papel contra a realidade volta à tona.
A manipulação estatística, obviamente, constituiu o suporte das duas iniciativas imbecis. Seus proponentes alegaram que o anuário da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016, mostrava que de 42.755 mortes por agressão registradas no Brasil, 12.102 (28,3%) ocorreram pelo uso de arma branca. Em estados como Acre, Tocantins, Roraima e Amapá o número de assassinatos cometidos com o uso de objeto cortante passava de 40% do total de mortes.
Os projetos - capazes de criminalizar uma dona de casa incauta que manipule faca de cozinha, foram apresentados durante a comoção social ocasionada por uma onda de ataques a faca contra ciclistas no Rio de Janeiro. Agora, com a onda de psicopatas atacando escolas (que não possuem quem possa defender as crianças), a ideia do papel contra a realidade volta à tona.
A manipulação estatística, obviamente, constituiu o suporte das duas iniciativas imbecis. Seus proponentes alegaram que o anuário da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016, mostrava que de 42.755 mortes por agressão registradas no Brasil, 12.102 (28,3%) ocorreram pelo uso de arma branca. Em estados como Acre, Tocantins, Roraima e Amapá o número de assassinatos cometidos com o uso de objeto cortante passava de 40% do total de mortes.
A ONG, por óbvio, omitiu elemento essencial para a compreensão da estatística: "arma" é qualquer objeto ou instrumento utilizado para ataque ou defesa, que possa produzir ferimentos em outrem. Dessa forma, observa-se que a violência não ocorreu em função do instrumento e, sim, por circunstâncias e motivos relacionados aos agentes. Logo, o problema não está na "arma" utilizada e, sim, nas razões para a violência praticada.
O equívoco é evidente. No entanto é divulgado à exaustão pela manada de repetidores de bobagens postados na mídia nacional.
Seguindo essa lógica imbecil, não vai demorar para autoridades exigirem registro e porte de arma para uso de lápis e canetas.
Seguindo essa lógica imbecil, não vai demorar para autoridades exigirem registro e porte de arma para uso de lápis e canetas.
Incompreensão histórica
Os desarmamentistas governamentais sempre alegaram ser necessário "reduzir índices de criminalidade ocasionada por armas de fogo". Com isso, propiciaram um desastre maior ainda.
O governo não reduziu a violência com sua política de desarmamento. Pelo contrário, incentivou criminosos a agredir e matar cidadãos, na certeza destes se encontrarem desarmados e indefesos.
Uma pesquisa real - de uma lógica avassaladora, realizada pelo Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos, ouvindo criminosos de todo o país, já condenados pela justiça americana, constatou que 74% deles tinham medo de serem baleados por uma vítima, e desistiam do ataque quando percebiam que estavam lidando com alguém provavelmente armado. A mesma pesquisa mostrou que os criminosos têm mais medo dos cidadãos armados que da polícia - pois a polícia lê os direitos e prende o meliante, enquanto um cidadão armado - que tem direito legal de atirar em defesa própria, pode matá-lo.²
No período Bolsonaro, com a construção de um direito ao cidadão ter e portar armas, todos os números de queda da criminalidade e redução de ocorrências de roubos, esbulhos possessórios e invasões, comprovaram que uma sociedade em condições de se defender, não dá espaço ao proselitismo dos que vergam a espinha à marginalidade.
Esse dado, porém, escapa aos que, hoje, do alto da pirâmide da arrogância, envenenados até os ossos pelo revanchismo, encastelados no Poder Público brasileiro, são incapazes de entender o papel do Estado de Direito na sociedade e, dessa forma, substituem a justiça pela hipocrisia. E o Estatuto do Desarmamento, "restaurado" por uma série de revogaços e atos judiciais lamentáveis, é símbolo maior dessa trágica escolha.
O cinismo tem nome e método. O tucano Fernando Henrique Cardoso usou da hipocrisia para embolar dados estatísticos. Quis fazer da violência urbana um pretexto para desarmar a população civil. A manobra surtiu efeito no início do governo de Luís Inácio Lula da Silva, com a edição da Lei Federal 10.826 de 2003.
Os petistas adotaram a política tucana de olho no controle populista praticado pelos governos "paradigmáticos" de Cuba e Venezuela. A estratégia petista visava assenhorar-se do Estado Brasileiro, e essa tomada do poder deveria ocorrer às custas da capitulação da sociedade. Para tanto, era necessário desarmar a população.
Essa determinação governamental foi imposta contra a vontade popular.
Essa determinação governamental foi imposta contra a vontade popular.
Ignorando o resultado do plebiscito no qual o povo brasileiro postara-se favorável ao comércio de armas de fogo, o governo petista baixou ordem expressa à Polícia Federal para negar de forma sistemática registros e portes que deveriam ser concedidos a cidadãos de bem - um criminoso abuso de autoridade.
"Retornado" ao poder, incensado por um aparato dócil de desarmamentistas togados, postos pelo próprio na cúpula do judiciário, Lula se dedica de forma perversa a destruir toda a cadeia de comércio, treinamento, clubes e stands, dedicados à prática dos que se armaram conforme as regras legais. Os dados de falência e desemprego são expressivos - porém, ignorados.
Desde então, as autoridades policiais sob o comando do Ministério da Justiça, vêm ostensivamente desobedecendo o que diz o próprio estatuto legal - impedindo que cidadãos em condição regular obtenham autorização para porte ou até registro de armas de fogo.
Um estado de coisas inconstitucional
Não bastasse o arbítrio, o sistema de controle de armas (que só controla o cidadão de bem), transformou-se em um labirinto burocrático esquizofrênico: utiliza procedimentos com prazos de validade reduzidos, de forma a "pendurar" todos os usuários em protocolos provisórios, substituídos por registros emitidos com prazos de validade á beira do vencimento, produzindo tortura burocrática que só favorece a corruptos ou psicopatas.
O mecanismo, montado sob as fuças do Ministro da Justiça, é perverso: visa permitir à polícia ter sempre ao seu alcance um pretexto para prender alguém.
Não se trata, portanto, mais de um Estado de Direito, mas, sim, de um estado de coisas inconstitucional...
Um estado de coisas inconstitucional
Não bastasse o arbítrio, o sistema de controle de armas (que só controla o cidadão de bem), transformou-se em um labirinto burocrático esquizofrênico: utiliza procedimentos com prazos de validade reduzidos, de forma a "pendurar" todos os usuários em protocolos provisórios, substituídos por registros emitidos com prazos de validade á beira do vencimento, produzindo tortura burocrática que só favorece a corruptos ou psicopatas.
O mecanismo, montado sob as fuças do Ministro da Justiça, é perverso: visa permitir à polícia ter sempre ao seu alcance um pretexto para prender alguém.
Não se trata, portanto, mais de um Estado de Direito, mas, sim, de um estado de coisas inconstitucional...
Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), é fato admitido pelo direito moderno. Trata-se de uma situação de fato, provocada por um conjunto de ações e omissões do próprio Poder Público, que demanda tutela da justiça em prol da tutela dos direitos constitucionais afetados.
Surge esse conflito quando uma grave, permanente e generalizada violação de direitos fundamentais, passa a afetar gravemente um número significativo e indeterminado de pessoas, sendo essas violações atribuídas ao descumprimento generalizado de organismos estatais, de obrigações de proteção dos direitos fundamentais - seja por omissão legislativa, legal, administrativa ou orçamentária.
Surge esse conflito quando uma grave, permanente e generalizada violação de direitos fundamentais, passa a afetar gravemente um número significativo e indeterminado de pessoas, sendo essas violações atribuídas ao descumprimento generalizado de organismos estatais, de obrigações de proteção dos direitos fundamentais - seja por omissão legislativa, legal, administrativa ou orçamentária.
O instituto tem origem populista e foi utilizado no Brasil pelo Supremo Tribunal para (lógico...), "humanizar" o encarceramento de indivíduos presos em flagrante, criando a audiência de apresentação ao juiz, que analisa a conveniência ou não da tutela.
No entanto, o instituto, se aplicado COM JUSTIÇA, deveria servir como uma luva também em defesa dos que vivem corretamente.
O fato é que o desarmamento imposto à população brasileira contraria vontade legalmente expressa por ela e fragiliza a cidadania, expondo pessoas em condições legais de buscar sua defesa pessoal à violência urbana protagonizada pela criminalidade sem controle.
A realidade dura de ser engolida pela burocracia brasileira é evidente: Se a matéria estivesse nas mãos do povo brasileiro, já haveria decisão firme por garantir o exercício regular da compra e uso de armas de fogo pelo cidadão de bem que assim deseje assumir esta responsabilidade.
Os números, nesse caso, nunca mentiram.
Pesquisa divulgada em setembro de 2017, apontou que 52,7% são favoráveis ao acesso facilitado a armas de fogo, enquanto que outros 13,9% acreditam que as restrições atuais deveriam ser menores. Várias pesquisas, em todos esses anos, chegam à mesma conclusão.
Não diferem do mais oficial de todos os resultados, o do referendo realizado em 2005, quando 63% da população se posicionou contra a pretensão confessa do governo de proibir o comércio, e por consequência o registro e o porte de armas ao cidadão.
Portanto, os entraves criados pela lei e pelas diretrizes da burocracia inoperante, praticamente inviabilizando o acesso do cidadão ao seu direito sagrado de obter registro e porte de armas, para se proteger, além de estimularem a corrupção, fragilizam a vida, a integridade das pessoas, e constituem odiosa inconstitucionalidade.
O fato é que o desarmamento imposto à população brasileira contraria vontade legalmente expressa por ela e fragiliza a cidadania, expondo pessoas em condições legais de buscar sua defesa pessoal à violência urbana protagonizada pela criminalidade sem controle.
A realidade dura de ser engolida pela burocracia brasileira é evidente: Se a matéria estivesse nas mãos do povo brasileiro, já haveria decisão firme por garantir o exercício regular da compra e uso de armas de fogo pelo cidadão de bem que assim deseje assumir esta responsabilidade.
Os números, nesse caso, nunca mentiram.
Pesquisa divulgada em setembro de 2017, apontou que 52,7% são favoráveis ao acesso facilitado a armas de fogo, enquanto que outros 13,9% acreditam que as restrições atuais deveriam ser menores. Várias pesquisas, em todos esses anos, chegam à mesma conclusão.
Não diferem do mais oficial de todos os resultados, o do referendo realizado em 2005, quando 63% da população se posicionou contra a pretensão confessa do governo de proibir o comércio, e por consequência o registro e o porte de armas ao cidadão.
Portanto, os entraves criados pela lei e pelas diretrizes da burocracia inoperante, praticamente inviabilizando o acesso do cidadão ao seu direito sagrado de obter registro e porte de armas, para se proteger, além de estimularem a corrupção, fragilizam a vida, a integridade das pessoas, e constituem odiosa inconstitucionalidade.
O aumento estrondoso da violência urbana, nos primeiros meses do governo desarmamentista, incluso com massacres organizados por psicopatas que têm a certeza de que encontrarão suas vítimas desprotegidas, não deixa dúvidas da perversão instalada no atual sistema de poder.
No mais, é o inferno "dos outros", como diria Sartre.
Nesse inferno, números são pretexto para todo tipo de manipulação. Enquanto isso, a criminalidade e os populistas que dela vivem... agradecem.
Lula já começa os primeiros meses de governo, mergulhando no sangue dos inocentes... que busca sistematicamente desarmar.
NOTA: texto revisado em abril de 2023, apenas no que tange à menção ao governo Bolsonaro e ao novo governo Lula. No mais, segue como originalmente escrito.
1- O Projeto de Lei 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), tipifica o porte de arma branca, definindo o objeto como “artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime”. A pena prevista é a de multa e detenção de um a três anos. Circular com esses objetos seria permitido apenas a pessoas que os utilizem “para emprego em ofício, arte ou atividade para o qual fabricado”. Já o Projeto de Lei 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê, além do tipo penal por porte de arma branca para “cometer crime”, penas mais graves a delitos com armas brancas realizados “com violência ou grave ameaça à pessoa”.
“O nosso ordenamento jurídico não conta com um crime específico para o porte de arma branca”, escreveu Jucá em sua justificativa. “Tal como outros tipos penais, como o de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a conduta só será punível se cometida com a finalidade de cometer um crime”, explicou o senador roraimense à imprensa"
in http://www.gazetadopovo.com.br/justica/andar-com-arma-branca-pode-virar-crime-27ko81vbqmm397lxl3m7edngr
2- Wright, James D. e Peter, H. Rossi. Armed and Considered Dangerous: A Survey of Felons and Their Firearms. Nova Iorque: Aldine de Gruy ter, 1986, p. 146.
3- A justiça colombiana, quando ainda grassava enorme onda de violência e de desmandos administrativos naquele país, entendeu necessário tutelar conflitos diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. A finalidade da tutela seria a "construção de soluções estruturais voltadas à superação de um lamentável quadro de violação massiva de direitos das populações vulneráveis em face das omissões do poder público."*
A primeira decisão da Corte Constitucional Colombiana que reconheceu o ECI foi proferida em 1997 (Sentencia de Unificación - SU 559, de 6/11/1997), numa demanda promovida por diversos professores que tiveram seus direitos previdenciários sistematicamente violados pelas autoridades públicas. Ao declarar, diante da grave situação o Estado de Coisas Inconstitucional, a Corte Colombiana determinou às autoridades envolvidas uma obrigação de fazer: a superação do quadro de inconstitucionalidades em prazo razoável.
CUNHA JÚNIOR, Dirley, "Estado de Coisas Inconstitucional", in https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/264042160/estado-de-coisas-inconstitucional, visto em 19/10/2017
Na ADPF 347/DF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo esquerdista PSOL, o STF se debruçou para analisar a grave situação da população carcerária no Brasil, e, reconhecendo o "Estado de Coisas Inconstitucional", concedeu parcialmente a cautela para determinar a implementação das audiências de custódia, prevista no art. 7º. da Convenção Americana dos Direitos Humanos, e descontingenciar o fundo penitenciário, implementando o mecanismo previsto na própria lei.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - in http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa - API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.


E as foices da turma do MST, também irão confiscar?
ResponderExcluirAlguns pontos de maneira resumida
ResponderExcluirNa Europa boa parte dos crimes cometidos principalmente pelos imigrantes, são por armas brancas, por facas
Aqui através da política antiga
Aqui no Brasil através da política do
Bolsonaro houve uma redução de mais de 30% no número de homicídios
O que existe é uma política de desarmamento da população civil para evitar insurgências, exemplo de libertação na fundação dos Estados Unidos
É a ação que todas as ditaduras aqui da América Latina tem feito, desarmamento da população civil, criando milícias do governo
Inclusive o Flávio Dino já fez uma declaração que, se necessário, serão chamadas forças armadas estrangeiras para intervir no Brasil