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| Aécio Neves - Julgadores esqueceram que ele ainda é Senador... |
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na terça-feira de 26 de setembro, por 5 votos a 0, pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Porém, por 3 votos a 2, os ministros determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.
Votaram contra o pedido de prisão os cinco ministros da turma – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.
A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, "única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação".
No entanto, pela decisão, Aécio Neves, além de afastado do cargo para o qual foi eleito, sem ser cassado, ficará recolhido à noite como se preso albergado fosse, proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e, ainda, obrigado a entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil. O argumento mendaz de se tratar de "cautela" prevista no Código de Processo Penal, levantado pelos ministros que votaram a medida, é destruído pela sustentação sintomática do voto do Ministro Fux - praticamente uma antecipação de juízo condenatório:
“Muito o se elogia por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política".
Aparentemente "bonitinha" e "politicamente correta", a decisão "para a galera" do Supremo Tribunal é um verdadeiro atentado à tripartição dos poderes da república. Representa uma quebra do próprio decoro exigido dos magistrados no ato de julgar. Rasga todas as garantias processuais e defensivas postas na Constituição Federal.
Gravíssima a decisão do STF sobre Aécio!
De fato, e o próprio bojo da decisão suprema assim o demonstra, não existe previsão legal para o decidido.
O STF impôs um regime de prisão a um Senador da República sem que houvesse condenação. Está deliberadamente esgarçando o Estado de Direito e fabricando um conflito de Poderes na República.
Não se trata de um tribunal da república mas de uma célula subversiva encastelada na cúpula do Poder Judiciário...
Parece que os cozinheiros do "Supremo de Frango" estão desandando o ponto do "cozimento jurídico" para diluir no mesmo caldeirão os impactos da iminente condenação da "divindade" dos Supremos Cozinheiros: o Chef Lula, o criador da receita de caldo juspopulista e ativista em que os toucinhos togados se afogam...
A quem pensam enganar? Aos trouxas da imprensa ? Aos babões da República?
Nada fizeram os doutos do supremo de positivo na Operação Lava Jato. Pelo contrário, só tumultuam. Não setenciaram nos poucos processos enquanto a primeira instância produziu já centenas de decisões.
O próprio Aécio, como todo tucano idiota (trata-se de pleonasno), votou na barbaridade intervencionista contra Delcídio e, agora, toma do mesmo caldo pôdre. Porém, o fato dele provar do próprio veneno não exime do opróbio o Tribunal que administra a substância.
Exceção feita, portanto, aos deslumbrados de praxe, o quadro está gritando na parede da conjuntura nacional.
Nem nos piores tempos da ditadura Vargas ou nas décadas de Regime Militar, ocorreu de alguém deliberar o recolhimento domiciliar de um Senador da República e suspensão de sua atividade parlamentar - em pleno exercício do mandato, SEM CASSAÇÃO E SEM JULGAMENTO DA CAUSA.
Estamos diante de uma conspiração contra o Estado de Direito no Brasil, patrocinada por quem deveria ser o seu guardião.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, das Comissões de Política Criminal e de Infraestrutura e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É membro do Conselho Consultivo da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Vice-Presidente Jurídico da Associação Paulista de Imprensa - API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.


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