No governo, a pusilanimidade mata
El pusilánime
Es difícil decir lo que quiero decir
es penoso negar lo que quiero negar
mejor no lo digo
mejor no lo niego
(Mario Benedetti)
No mundo dos burocratas que lidam com Direitos Humanos e pensam compreender o mecanismo da Segurança Pública, há um Brasil real e outro de fachada.
No Brasil real, o país registra uma média de 60 mil mortes violentas por ano, número maior que qualquer país em guerra civil. Sete pessoas assassinadas por hora e um aumento médio de 2% a cada ano. Só em estupros, a média cresce na base de 8%, de um ano para outro. O crime organizado já ocupa o espaço político busca instalar no País um narcoestado.
No Brasil de fachada, porém, nada muda.
No Brasil de fachada, reside grande parte do estamento burocrático que administra a segurança pública, gerencia o judiciário e tutela os direitos humanos. Esse Brasil de fachada tem nome: República dos Bananas Assassinos.
A inversão de valores tem base midiática. É imposta por uma ideologia que prega a transvaloração, o identitarismo, o racialismo e a "hegemonia das minorias". O chamado "globalismo progressista", "politicamente correto" e "woke", prega o ódio à ordem estabelecida e a vitimização do criminoso.
A hipocrisia é turbinada pela incompetência - pela progressiva falta de qualidade nos recursos humanos disponíveis.
Até quando?
1- Policiamento com limite de quilometragemEm 2014, o Procurador de Justiça Fernando Barone Nucci, grande amigo desde os tempos de faculdade e representante do Ministério Público no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, deparou-se com uma Ordem de Serviço expedida por uma unidade da Polícia Militar paulista que dizia o seguinte:"Assunto: Limitação da Quilometragem nas Viaturas:1. Tendo em vista a grande quebra e baixa de viaturas desta Cia, devido ao grande desgaste por funcionarem 24 horas por dia, esses graduados deverão a partir desta data limitar a quantidade de quilômetros rodados por turno de serviço, devendo as viaturas, na medida do possível, permanecer estacionadas quando do não atendimento de ocorrências, não devendo ultrapassar 40 km por turno de serviço.2. Caso haja necessidade de ultrapassar a quilometragem estipulada, o encarregado deverá elaborar documento a respeito, comunicando e explicando o motivo do não cumprimento da determinação."
limite da polícia - medido em quilômetros Revoltado, ante o fato de uma policial militar ter sido punida por conta de, no atendimento de uma ocorrência, ter "ultrapassado" a quilometragem indicada, o promotor resolveu fotografar o documento, postar numa rede social e anotar a seguinte observação:
" Documento autêntico que fotografei de um processo. Recortei o nome e assinatura do Oficial. A ordem é clara, viatura só pode rodar 40 km. Pena que os índices de criminalidade não obedeçam ordens para não exceder, sei lá, 40 vítimas. No caso, tratava-se de um HC contra punição de uma Sd PM que atendeu 6 ocorrências e rodou cerca de 90 km!. A ordem é formalmente legal, me manifestei contrariamente à concessão do HC, mas consignei que se trata de um escárnio à população de São Paulo.
Só para que saibam, ordens desse tipo são conhecidas pelas facções criminosas ainda antes do que pelos policiais.Será que o aumento dos casos de roubo e latrocínio, havido a partir de janeiro de 2014, não encontra explicação em ordens como essa?Viaturas que não podem rodar mais que 40 km sem autorização para não despencarem na rua. Portanto, sequer deveriam ter sido compradas. Taxis rodam muito mais. Há algum erro, e não é combustível.Compraram viaturas caras e inúteis para mostrar na TV e agora não podem mantê-las rodando. No caso concreto, o processo onde constava esse documento, a policial atendeu seis ocorrências - COPOM - e totalizou 91 km rodados.Era lícito recusar o atendimento de ocorrência despachada pelo COPOM para não exceder os 40 km? O fato é o seguinte, quem comanda a segurança em SP hoje não sabe distinguir um fuzil de uma peça de mortadela!"
2- Inversão de valores no atendimento de ocorrências
Alguns anos atrás, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República baixou uma Resolução (Res. 8/2012), que tratava como suspeito todo policial que, ao trocar tiros com marginais, causasse lesões ou morte.
O Governo do Estado de São Paulo não ficou atrás. Imerso no mesmo lodaçal de preconceitos, resolveu seguir a Resolução Federal. Porém, inovou: vítimas de ocorrências não deveriam mais ser socorridas pela polícia (pois "a polícia mata os feridos"...). Com isso, o governo paulista regulamentou a "omissão de socorro".
Por óbvio essas medidas fragilizaram a autoridade pública e afetaram a eficácia da lei. Viaturas policiais deixaram de atender outras ocorrências para preservar o local e guardar vítimas imobilizadas e corpos - até que o atendimento civil ocorresse conforme o caderninho.
O resultado negativo refletiu-se no aumento da criminalidade - apesar do esgrimismo estatístico praticado pelos dirigentes do setor. O objetivo era "evitar a violência policial". No entanto, a inversão de valores estava intrínseca ao ato normativo e era de tal ordem, que torna mesmo difícil explicá-la.
3- Os hipócritas da delinquência juvenil
A vitimização do delinquente "menor de idade" é outro caso emblemático da hipocrisia nacional. Plenamente conscientes do ilícito que praticam e com maturidade suficiente para responder pelos delitos, os marginais adolescentes pegos na prática de delitos hediondos terminam legalmente equiparados a infratores infantis de menor potencial ofensivo.
![]() |
| matamos cidadãos de bem enquanto periciamos baratas... |
Crianças e adolescentes, por sua vez, assumem delitos praticados - quando não os perpetram em conjunto com "maiores" ou "no lugar" desses - cientes que receberão "tratamento leve" de um judiciário manietado legalmente (e não raro pusilânime).
Ainda que haja um esforço por modernização, persiste a âncora de um Estatuto do Menor e do Adolescente pouco eficaz. A ineficácia do marco legal induz à leniência para com infratores - doutrinariamente conceituados como "vítimas da sociedade" ou "incapazes".
4- Paraíso da liberdade provisória e das execuções penaisA hipocrisia não é diferente com a criminalidade dos adultos. Marginais periculosos livram-se soltos, para responder ao processo em liberdade. Uma vez condenados, saem poucos meses depois, beneficiados pela aplicação burocrática da lei de execuções penais.Nas audiências de custódia, indivíduos presos (em flagrante ou preventivamente), são apresentados para responder ao magistrado se foram bem tratados, se não guardam mágoa dos policiais, etc. Quase sempre, o resultado da custódia é a liberação do marginal. Permanecem presos bandidos muito notórios ou quem não importa - furtadores de lata de leite no supermercado, idosos e cidadãos envolvidos em "casos intrincados" (coisas que o juízo de momento não gosta de esmiuçar) ou, pior, cidadãos perseguidos pelo Regime, por opiniões ou manifestações que desagradaram um engravatado ou togado de plantão.A custódia virou oásis para marginais e terror para vítimas, denunciantes e condutores. O mecanismo revela desconsideração do judiciário para com a cidadania. Na execução penal não é diferente. Exames criminológicos, que deveriam pautar a progressão das penas, são desconsiderados, levando marginais perigosos e indivíduos absolutamente determinados à reincidir na criminalidade.Presos perigosos fazem conta de chegar mesmo cumprindo penas altíssimas. Usam o "estágio" na prisão como se estivessem de férias.A execução penal é prima pobre do processo penal. Por isso, costuma ficar entregue a uma burocracia desgostosa de ali estar. Esse setor, não raro, queda-se mergulhado nos pequenos afazeres cotidianos das rotinas sem resultado - que desumanizam a aplicação da norma e desfiguram a finalidade do sistema.5- O criminoso desarmamento civil
O draconiano "Estatuto do Desarmamento" é outro exemplo de hipocrisia que mata. A medida não reduziu o tráfico de armas, não reduziu o volume de crimes de homicídio e, por outro lado, incentivou a marginalidade a abordar cidadãos, invadir residências, assaltar estabelecimentos e importunar as vítimas.O marginal passou a ter certeza que sempre encontrará cidadãos desarmados e indefesos. O "Estatuto do Desarmamento" pode ser chamado de "Lei da Capitulação Civil".A barreira burocrática erigida pelo estatuto, mercadologicamente, termina supervalorizando o tráfico de armas, estimulando a corrupção e favorecendo abusos de autoridade de todo tipo. Os bananas assassinos desarmaram a população, permitiram a bandidagem se armar e permanecem hipocritamente apegados ao discurso dos covardes.
"Há um sentimento geral de que tudo é feito no Brasil hoje apenas para montar uma fachada. É algo muito desanimador. E que, no meu entender, favorece junto a pessoas que têm menos estrutura psíquica a ideia de que o Brasil é terra de ninguém, onde tudo pode ser feito, inclusive crimes hediondos." ("O País do Autoengano", OESP 6.4.2013)
- tratam o cidadão de bem como um débil mental. Um hipossuficiente que não pode legalmente portar uma arma. Assim, ao arrepio da Lei e da Constituição, Ministério da Justiça e sua Polícia Federal se incumbem de negar o porte de armas a todos os "civis". Confundem a discriminação em massa que praticam com "discricionariedade administrativa" (e há magistrado que convalide isso);- tratam a Polícia Militar como corporação de marginais - gente que não hesita lesionar e matar indivíduos que cruzam seu caminho. Jogam no lixo a preparação dos policiais para a prestação de primeiros socorros e pronto-atendimento. Omitem-se ante aqueles que tombam no cumprimento do dever. Desconsideram as milhares de situações em que policiais bancaram parturiente e salva-vidas;- tratam a Polícia Civil como uma corporação de corruptos incorrigíveis. Esmeram-se em lhes retirar capacidade de investigação de crimes, reduzindo a pó os departamentos de polícia especializada, da forma seguinte:
- - ignoram o treinamento e a experiência adquirida por agentes especializados e permitem que recém-nomeados delegados tragam sua própria equipe;
- - não permitem capacitar agentes ou que eles mesmos se especializem. Instituem rotatividade de chefias como método ;
- - Trocam chefias e equipes usualmente, não deixando ninguém "esquentar cadeira" - temerosos da corrupção ver-se instalada (porque não criam mecanismos de fiscalização mais eficazes). Com isso destroem investigações inteiras e abortam estratégias de médio e longo alcance, do combate ao crime organizado;
- - Não corrigem o plano de carreira do policial civil, desestimulando a renovação dos quadros. O resultado é uma organização cada vez menor e mais envelhecida;
- entendem que os direitos do cidadão foram feitos exclusivamente para "pobres" marginais e bandidos, de maior ou de menor idade - todos considerados "vítimas da exploração capitalista", "frutos da miséria nas periferias", "destinatários de preconceitos e segregações", "donos de uma nova estética cultural e meio de vida marginal";
- premiam marginais e organizações criminosas. Reduzindo penas, negociando delações premiadas de efeito duvidoso, desconsiderando punições disciplinares até em rebeliões.
A solidariedade perversa ocorre com toda a liturgia dos atos oficiais, mormente quando o corporativismo entra em causa. Enquanto isso, a marginalidade torna-se senhora do cenário nacional.
Os marginais, hoje, estão cientes da sua impunidade.
Há toda uma geração de juristas em solo brasileiro, que absolutamente desconhece a doutrina da lei e ordem.
Tribunais preferem chafurdar no lodaçal garantista do abolicionismo e da vitimização social a enxergar a realidade. Essa disfunção cega o Estado, que não consegue vislumbrar, identificar e segregar organizações terroristas e grupos paramilitares dos chamados "movimentos sociais", ou investigar vínculos notórios entre corrupção, violência e política.
Há uma tendência à impassibilidade como atitude democrática, que condena ao inferno quem age contra a corrupção e o crime organizado. Os que ousam operar os instrumentos legalmente disponibilizados para a autoridade, são punidos.
A saída cínica para a sucessão de bobagens que matam, seria restringir o uso da caneta, pelos burocratas, como arma de grande potencial ofensivo contra o povo
A Lei e a Ordem existem, não em benefício do Estado mas, sim, do cidadão.
Compreender isso, muda tudo!
Nesse sentido, deveria haver uma decisão discricionária de aprovar ou vetar o acesso a um cargo dirigente no sistema de Segurança Pública, atribuído a um conselho de estado absolutamente conservador - de profissionais experientes na mesma função, somados a membros mais antigos de carreira na jusburocracia - sem filiação partidária, e cidadãos comuns de moral ilibada - dispensados ongueiros, pesquisadores acadêmicos e gente aboletada na titulação (sem qualquer contribuição).
Leia ainda:
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "Operação Policial no Rio de Janeiro e o Contexto do Tráfico de Drogas" - in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2021/05/a-operacao-policial-no-rio-de-janeiro-e.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "Conflitos Assimétricos, Paramilitarismo, Interesses Difusos e Guerra Híbrida de 4ª Geração", in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2015/09/paramilitarismo-direito-e-conflitos-de.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "A Culpa Agora é dos Escoteiros Mirins", in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2017/10/a-culpa-agora-e-dos-escoteiros-mirins.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "Crime Organizado Organiza a Oposição", in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2018/10/crime-organizado-organiza-oposicao.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "A Ponta do Iceberg" (A infiltração do crime nos Direitos Humanos), in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2016/11/a-ponta-do-iceberg.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "A Violência nas Ruas, A Rebelião nos Presídios e a Supremacia dos Idiotas", in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2017/01/a-rebeliao-nos-presidios-dissimulacao-e.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "Riscos Ambientais, Interesses Difusos e Conflitos Assimétricos", in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2020/12/riscos-ambientais-interesses-difusos-e.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "A Banalização do Mal e Nossas Escolas" - in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2019/03/a-banalizacao-do-mal-explodiu-em-suzano.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro Pedro - "A Supremacia dos Celerados" - in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2017/07/a-supremacia-dos-celerados.html
CINELI, Cel. Carlos Frederico Gomes, "A Farsa dos Especialistas e a Diferença entre Inteligência e Investigação", in Blog "The Eagle View", in https://www.theeagleview.com.br/2018/09/a-farsa-dos-especialistas-e-diferenca.html







plebiscito já, para assuntos geral da população... revisão da maioridade penal é uma dessas questões que os dirigentes já se posicionaram como não favorável, e sabemos pelo clamor social que é uma necessidade essa alteração no ECA. em resumo queremos ser ouvidos, queremos os "direitos do cidadão".
ResponderExcluir