A Virada de Washington e o Brasil como Nó Crítico do Hemisfério
A Geopolítica do Crime e o regime FTO/SDGT - Um Ensaio Analítico Estratégico com Matriz Prospectiva
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| Brasil no centro do narcoterrorismo (imagem AFPP-IA) |
PREÂMBULO
Este documento é escrito como testemunho e tomada de posição estratégica.
Trata-se do reconhecimento - raro, mas necessário - que, pela primeira vez em décadas, o Hemisfério Ocidental dá sinais concretos de compreender o narcotráfico pelo que ele realmente é: um fenômeno criminológico com efeitos geopolíticos. Uma ferramenta da guerra híbrida, sustentado por arquitetura financeira transnacional, logística clandestina, captura institucional e convergência operacional com formas contemporâneas de terrorismo.
Falo como alguém que sempre estudou o fenômeno, que articulou inteligência de Estado no enfrentamento do crime organizado e que acompanhou a primeira geração de chefias policiais do Brasil, formadas sob a lógica do combate integrado: crime organizado, lavagem de dinheiro e narcoterrorismo como dimensões indissociáveis de um mesmo sistema.
O que se vê agora, com a decisão do governo dos Estados Unidos - de inserir as principais organizações criminosas brasileiras no rol de organizações narcoterroristas, é a consolidação de um novo regime estratégico: o narcotráfico deixa de ser tratado como “caso policial” e passa a ser enquadrado como ameaça de segurança continental.
O Escudo das Américas, lançado como coalizão regional de cooperação securitária e militar, explicita essa mudança de patamar: a região passa a ser organizada por um critério operacional de combate a cartéis, narcoterrorismo, proteção de infraestrutura crítica e contenção de influências externas. Superada a retórica diplomática impotente diante do avanço das redes ilícitas. 12
A designação de organizações criminosas brasileiras como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), com intenção declarada de enquadramento como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), confirma que o problema deixou o campo da retórica e entrou no território duro do direito, das finanças e da segurança internacional.
Este preâmbulo, portanto, serve a um propósito simples: registrar que a janela estratégica abriu.
O Hemisfério sulamericano, agora, deve tratar o narcotráfico como ameaça real à ordem pública e à soberania dos Estados Nacionais. A questão, doravante, é constatar quem terá condições políticas e institucionais de sobreviver ao novo regime de pressão e responsabilização internacional, que implicará na relativização das soberanias... e quem, por omissão, ambiguidade ou captura ideológica, será reposicionado nesse quadro como "um problema de segurança regional"
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| Os dois regimes de combate internacionais ao narcoterrorismo |
1) Ruptura e securitização do narcotráfico no Hemisfério
A arquitetura de segurança do Hemisfério Ocidental entrou, em 2026, em uma fase de securitização dura do crime organizado. A criação do “Escudo das Américas” formaliza uma coalizão regional com foco em cartéis, redes narcoterroristas e proteção de infraestrutura crítica.
O viés geopolítico é explícito. Combina inteligência, treinamento e coordenação operacional, com forte carga de alinhamento político.
O narcotráfico perde a identidade de mero “tema policial” para ser encarado como ameaça estratégica, legitimando instrumentos típicos de segurança nacional, contraterrorismo e doutrina de contenção regional.
A ação da Autoridade, por definição, deve ser firme e desproporcional, visando justamente impor a Ordem. E que se entenda desproporção nos termos exatos do Direito Administrativo.
Foi assim que a polícia italiana fez escola ao firmar combate exemplar contra o crime organizado, apoiada por mudanças corajosas na Constituição, nos anos 1980. O mesmo fez o Japão, no mesmo período, e os Estados Unidos - com a Doutrina de Lei e Ordem (sem a qual o caos há muito já estaria instalado no país). Todas essas linhas doutrinárias compreendem o fenômeno criminológico para além de suas fronteiras e intimamente vinculado com a guerra híbrida.
Pude constatar todo esse avanço pessoalmente, ao integrar a primeira leva de profissionais de Segurança do Brasil a participar de um curso nas centrais integradas de polícia anti-máfia e anti-drogas, na Itália, em 1997.
A Itália alterou, nos anos 70 e 80, seu arcabouço legal, para justamente combater o crime organizado e os grupos terroristas, ambos de forma eficaz e integrada. Enfrentou no mesmo perìodo de 20 anos as Brigadas Vermelhas, a Máfia e a corrupção na própria burocracia.
Assim, o argumento da "separação" de organizações... não cola. Entender que o terrorismo é a finalidade do terrorista apenas se for por razões políticas, é ignorar completamente o mecanismo do terror. O terror é meio, não um fim. É ferramenta dos celerados, seja por razões ideológicas, econômicas ou burocráticas.
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| Roma - Itália - Delegados de Polícia do Brasil e professores da Scuola Superiore di Polizia - Gruppo d'investigazione sulla criminalità organizzata i Direzione Centrale per i Servizi Antidroga - 1997 ( o autor - consultor civil, é o terceiro elemento, na terceira fileira) |
2) Gatilho decisivo: a mudança de regime jurídico
28 de maio de 2026. O Departamento de Estado dos EUA designa o Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e declara a intenção de designá-los como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) - com vigência a partir de 5 de junho de 2026, citando fundamentos legais (INA §219 e EO 13224).
O ato muda o regime jurídico internacional aplicável às redes associadas, ampliando o alcance de sanções, bloqueios, investigações e responsabilidades para atores que, direta ou indiretamente, se relacionarem com a cadeia financeira e logística dessas organizações.
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| Mapa transcontinental do narcoterrorismo - apontando a interrelação das organizações latino-americanas e do oriente médio (o Brasil, agora, exportará seus quadrados vermelhos) |
3) A dimensão política: o timing Washington–Brasília
A decisão ocorre em contexto de alta temperatura política.
Há registros jornalísticos apontando que o tema foi discutido com autoridades norte-americanas após interlocuções políticas em Washington junto ao Senador Flávio Bolsonaro. Essa interlocução foi subestimada pela mídia brasileira e pelo governo esquerdista de Lula da Silva - que enquadrou a viagem de Bolsonaro no campo da manobra eleitoral.
Porém, o objetivo de Washington era bem outro: após receber o Presidente brasileiro, ouvir um emissário qualificado da oposição ao regime instalado no Brasil, para aferir o impacto do enquadramento no debate interno brasileiro. 6
Na lógica geopolítica, o ponto relevante não é o “episódio doméstico” em si, mas a consequência. A designação do State Departmen cria um novo patamar de pressão internacional e reorganiza incentivos para coalizões, cooperação, sanções e isolamento seletivo das estruturas que contribuem (com ações e omissões), para manter as organizações que ameaçam a Segurança Regional no Continente - com alto potencial de reverberação econômica e institucional.
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| Trump com o os irmãos Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo - atenção à geopolítica transcende em muito a inteligência míope do governo brasileiro. O alvo americano é o terrorismo. |
4) Brasil como nó de risco
A vulnerabilidade estratégica do Brasil deriva menos de retórica e mais de estrutura: o crime organizado transnacional atua como ator político-econômico, infiltra-se em instituições e ocupa funções do Estado em áreas periféricas, configurando governança híbrida. 8 9
O quadro geral aponta para a perda do controle do Estado sobre o território - evidenciando perda da própria soberania. Quadro agravado pelo comprometimento ideológico dos atores institucionais com o próprio fenômeno de relativização.
Esse fenômeno, a propósito, é tema de meu interesse há décadas, desde quando publiquei o artigo instituindo o termo "Soberania Afirmativa", como mecanismo de contenção do processo de relativização que o fenômeno da Globalização impôs nas relações internacionais desde o final do século passado. 22
No material-base, do processo de compressão do fenômeno criminológico e geopolítico, o vetor de risco é descrito como expansão integrada do crime: infiltração em setores estratégicos, captura de rotas, diversificação de mercados ilícitos e contaminação do “establishment”, inclusive por meio de capitais ilícitos e práticas corruptoras infiltrando campanhas, estruturas e setores econômicos.
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Esse quadro importa porque, quando uma rede é enquadrada como SDGT/FTO, o risco deixa de ser local: ele vira risco sistêmico — reputacional, regulatório e financeiro — que “viaja” com fluxos bancários, logística e comércio.
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| Grupo de Puebla - antigo Foro de São Paulo- uma junção do esquerdismo com o narcoterrorismo |
5) A ideologia como problema continental de segurança
No seu enquadramento estratégico, a variável ideológica é tratada como multiplicador de risco: ao relativizar o crime e degradar a capacidade coercitiva, ela amplia “zonas de permissividade” que permitem a expansão do poder paralelo, reduzindo coordenação institucional e previsibilidade regulatória. (Avaliação analítica baseada na tese do ensaio.)
Essa leitura ganha peso no ambiente inaugurado pelo Escudo das Américas, que se apresenta como coalizão de “parceiros alinhados” e prioriza combate a “narcoterrorismo”, segurança de fronteiras e infraestrutura. A articulação gera um arranjo seletivo que tende a segregar Estados percebidos como ambíguos, hesitantes ou capturados por disfunções internas.
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De certa forma, o Escudo das Américas opõe-se ao Grupo de Puebla - antes denominado "Foro de São Paulo", que reune organizações terroristas, narcoguerrilheiras, partidos políticos e líderes de governos comprometidos com a manutenção do populismo de esquerda no continente. Essa antagonização é interessante, na medida em que reduz o Grupo de Puebla ao que realmente ele se tornou: uma articulação de suporte ao narcoterrorismo. Esse embate, portanto, é também ideológico.
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| Mapa de riscos geopolíticos |
6) Bancos e fintechs entram no alvo provável
O primeiro instrumento de coerção efetiva, em geral, não é militar, é financeiro.
O regime FTO/SDGT eleva significativamente os riscos para empresas e instituições financeiras expostas a cadeias de valor nas regiões onde organizações designadas atuam, ampliando risco de litígio, enforcement e investigações. O enquadramento também incentiva práticas de de-risking por bancos correspondentes e parceiros globais.
Isso cria um cenário em que bancos e fintechs podem ser atingidos por três vias: (i) exposição direta/indireta a contrapartes contaminadas; (ii) falhas de compliance/EDD diante de novas exigências; (iii) risco reputacional sistêmico, levando a restrição de linhas, encerramento de relações e encarecimento de transações internacionais.
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| Mecanismo de implementação do FTO em relação aos cartéis mexicanos. Modelo para o Brasil |
7) Lei e Ordem como eixo de recomposição estratégica
No ambiente inaugurado em 2026, o recado sistêmico é simples: soberania passa a ser medida por controle efetivo, não por discurso.
A coalizão regional afirma respeito à soberania, mas simultaneamente opera pela lógica de “parceiros alinhados” e combate duro ao narcoterrorismo, o que desloca o centro de gravidade do debate para capacidade real de ação estatal. 1
A conclusão é lógica: há necessidade de aplicar a doutrina da Soberania Afirmativa - ou seja: sair da retórica diplomática e jurídica de reclamar soberania parar afirmar a soberania implementando ações políticas assertivas de retomada do controle territorial e imposição da Lei e Ordem no ambiente sócio-econômico.
Em termos estratégicos, o enfrentamento do narcotráfico exige, na sua formulação, Lei e Ordem como regime de governança: comando, coordenação interagências, controle territorial e sufocamento financeiro do crime, porque é justamente no eixo financeiro (sanções/risco jurídico) que o novo regime FTO/SDGT tende a produzir efeitos mais imediatos e extensos.
8) Matriz Prospectiva de Risco Geopolítico (2026–2028)
Posto todo o quadro acima, é necessário adotar uma avaliação prospectiva em padrão think-tank, avaliando probabilidades, impactos, horizontes e “signposts”, bases legais e contexto de coalizão documentados; probabilidades e juízo analítico).
A estrutura proposta organiza os riscos geopolíticos, identificando o impacto e como ele ocorre (mecanismo), o prazo e a relevância (P/I/Horizonte) e os sinais práticos (signposts) reativos.
É um mecanismo prático de traduzir dados brutos em uma estimativa de probabilidades, como suporte para a tomada de decisões estratégicas.
Assim, construimos, a partir do novo quadro geopolítico:
A) Pressão Financeira e De-risking do Brasil
- Mecanismo: bancos globais reduzem exposição; compliance reforçado; restrições de correspondência.
- P/I/Horizonte: Média / Alto / 6–24 meses (avaliação).
- Signposts: revisão de apetite de risco; novas exigências KYC/EDD; encerramento de contas e linhas.
B) Sanções a Facilitadores (Operadores, empresas de fachada, intermediários)
- Mecanismo: sanções e bloqueios por conexões com redes designadas SDGT/FTO.
- P/I/Horizonte: Média / Alto / 0–12 meses (avaliação).
- Signposts: listas nominadas; congelamentos; avisos a instituições financeiras.
C) Sanções Individuais a Autoridades e Agentes com Nexos
- Mecanismo: medidas direcionadas (ativos, mobilidade, transações).
- P/I/Horizonte: Baixa–Média / Alto / 6–24 meses (avaliação).
- Signposts: cooperação de inteligência dos signatários; investigações transnacionais; menções públicas.
D) Pressão sobre Partidos e Estruturas Políticas (via rede financeira)
- Mecanismo: não “partido” como abstração; mas sanção de pessoas, entidades, fundações e canais de financiamento associados a redes ilícitas. (Avaliação coerente com como sanções operam.)
- P/I/Horizonte: Baixa–Média / Alto / 12–36 meses (avaliação).
- Signposts: ações contra “front companies”, ONGs de fachada, doadores e operadores.
E) Isolamento Estratégico e Bypass Operacional
- Mecanismo: coalizão seletiva opera fora de arranjos tradicionais; ausentes viram “lacunas” e são contornados.
- P/I/Horizonte: Alta / Alto / 0–18 meses (avaliação).
- Signposts: redução de cooperação sensível; mais operações com vizinhos; exclusões recorrentes.
F) Soberania Condicionada por Compliance Extraterritorial
- Mecanismo: normas de AML/CFT/CTF impostas de fora para dentro, sob pena de isolamento financeiro.
- P/I/Horizonte: Alta / Alto / 0–24 meses (avaliação).
- Signposts: auditorias reforçadas; exigências internacionais; travas em pagamentos e remessas.
G) “Hostilidade Funcional” das Forças Armadas (cenário de ruptura)
- Mecanismo: queda de confiança, restrição de interoperabilidade e de inteligência, deslocamento de parcerias para forças de países aliados ao Escudo.
- P/I/Horizonte: Baixa–Média / Crítico / 18–48 meses (avaliação).
- Signposts: cortes em cooperação técnico-militar; restrições de acesso; narrativas públicas de desconfiança.
Em suma, a Matriz Prospectiva (2026–2028) acima posta, revela que o principal vetor de vulnerabilidade estratégica do Brasil não reside em uma agressão militar ou diplomática convencional, mas sim no sufocamento gradual de infraestruturas políticas, financeiras e operacionais comprometidas com as atividades criminosas terroristas, por meio de mecanismos hipertrofiados de conformidade extraterritorial.
A convergência entre o de-risking bancário, o isolamento em redes de segurança e a asfixia financeira direcionada a operadores locais, impõe uma "erosão" da soberania prática do país - a partir do momento que seu governo e estrutura financeira demonstram ser incapazes de agir para reprimir o fenômeno criminológico, forçando-o a orbitar sob regras ditadas externamente - tudo sob pena de exclusão do ecossistema global.
Diante deste cenário, a inércia ou a ambiguidade geopolítica deixam de ser posições pragmáticas e passam a atuar como catalisadores de risco, exigindo dos tomadores de decisão nacionais uma reavaliação imediata de suas salvaguardas institucionais e de seus canais de interlocução com os blocos hegemônicos, para mitigar danos econômicos e reputacionais irreversíveis.
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| Interrelação do crime organizado com as zonas de instabilidade geopolítica - o mapa, agora, irá inserir o Brasil e vizinhos. |
9) CONCLUSÃO : A Janela Estratégica
A história raramente oferece segundas chances. O Brasil acaba de receber uma - talvez a última, antes de ser definitivamente reposicionado no tabuleiro internacional como um problema de segurança regional.
A designação de facções brasileiras como organizações narcoterroristas, a criação do Escudo das Américas e a reorganização das cadeias financeiras globais inauguram um ambiente em que a omissão cobra preço imediato.
A governança brasileira, pública e privada, precisa abandonar a zona de conforto. Conselhos corporativos devem deixar de ser vitrines e voltar a ser centros de decisão. Executivos "baba-ovo" devem ser carreados para os cafés da Faria Lima, não para o centro de decisões.
O "dinheiro fácil" não deve mais merecer destaque no mundo dos negócios e, sim, profunda desconfiança.
O Estado precisa recuperar o controle territorial e a autoridade coercitiva. A economia deve ser libertada da jusburocracia que destrói empregos e alimenta informalidade. Ideologos e ativistas devem ser substituídos por gestores e controladores técnicos. E a sociedade precisa reencontrar o mérito como critério de ascensão, não como exceção.
O país que desperdiçou décadas em debates estéreis a ponto de se tornar refém da criminalidade, agora é chamado a agir. A janela estratégica está aberta, mas não permanecerá assim indefinidamente.
O Brasil precisa decidir se quer ser protagonista de sua própria reconstrução ou espectador de sua irrelevância. A escolha é inadiável, e o tempo, implacável.
Notas:
SDGT (Specially Designated Global Terrorists) é medida Baseada na Ordem Executiva 13224 e administrada conjuntamente pelo Departamento de Estado e pelo Departamento do Tesouro dos EUA. Pode ser aplicado a grupos, indivíduos, empresas e organizações de fachada de organizações terroristas. Permite o congelamento imediato de quaisquer ativos financeiros ou propriedades sob jurisdição dos EUA. Restringe severamente o acesso do grupo, e de terceiros que com ele transacionam, ao sistema financeiro americano.
FTO (Foreign Terrorist Organizations) é instrumento baseado na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), sob responsabilidade exclusiva do Secretário de Estado. Aplicável apenas a organizações estrangeiras, a medida criminaliza de forma muito mais estrita o apoio material de qualquer pessoa ou instituição financeira (mesmo não americana), sob a jurisdição dos EUA, que forneça "apoio material ou recursos" a organizações enquadradas como terroristas. O crime é federal, punível com décadas de prisão.
Referências Bibliográficas
[1] UNITED STATES. Department of State. *Terrorist designation of Comando Vermelho and Primeiro Comando da Capital.* Washington, DC, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[2] UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). *World Drug Report 2025.* Viena: Nações Unidas, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[3] ESTADOS UNIDOS. Governo Federal. *Americas Counter Cartel Conference Joint Security Declaration.* Doral, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[4] UNITED STATES. Federal Government. *Immigration and Nationality Act (INA) § 219 & Executive Order 13224 designations implementation report.* Washington, DC, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[5] FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF/GAFI). *Extraterritorial compliance and anti-money laundering enforcement metrics under SDGT frameworks.* Paris, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[6] CONGRESSO FOCO / REPORTAGEM. *Interlocuções diplomáticas e missões parlamentares brasileiras em Washington.* Brasília, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[7] O GLOBO. *O impacto do enquadramento das facções nacionais e as discussões bilaterais de segurança.* Rio de Janeiro, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[8] INSTITUTO SOU DA PAZ. *A infiltração das redes ilícitas nos municípios e estruturas de poder locais.* São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[9] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). *Cartografia da violência e as dinâmicas de governança híbrida no Brasil.* São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[10] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Mapa de riscos políticos e sociais na América do Sul.* Portal Ambiente Legal, São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[11] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *América do Sul em risco: crime, ideologia, desigualdade e burocracia.* Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[12] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Regulação e emprego de forças profissionais privadas em zonas críticas.* Revista Direito e Estratégia, Brasília, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[13] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Guerra híbrida nas Américas e o esgotamento dos velhos paradigmas de soberania.* DefesaNet, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[14] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Inteligência de Estado, Segurança Pública e Proselitismo*. The Eagle View, 2025. Acesso em: 29 mai. 2026
[15] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Conflitos Assimétricos, Paramilitarismo, Interesses Difusos e Guerra Híbrida de 4ª Geração*.The Eagle View, 2015. Acesso em: 29 mai 2026
[16] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *O Brasil Combate o Tráfico de Drogas com Proselitismo*. The Eagle View, 2016. Acesso em: 29 mai 2026
[17] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Brasil na Geopolítica do Crime*. The Eagle View, 2026. Acesso em 29 mai 2026
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor estratégico e ambiental. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados, é diretor da AICA - Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Integrou o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, para elaborar o Green Economy Report da ICC, foi professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, docente do NISAM - Núcleo de Informações e Saúde Ambiental da USP. Foi Consultor do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e do UNICRI - Interregional Crime Research Institute, das Nações Unidas. Possui vários trabalhos e consultorias publicados para o Banco Mundial, IFC e outros organismos multilaterais. Autor de vários artigos publicados, trabalhos em coletâneas e obras coletivas e da Obra "O Direito Ambiental no Contexto da Complexidade Social" ( Ed. Dia a Dia Forense - 2023). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, integra o Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
As rotas do narcotráfico e do narcoterrorismo estão mapeadas. Só nos resta discutir as estratégias para a reação e executá-las. Ops, o caminho é longo e depende de ações de brasileiros que amam o Brasil, ou...
ResponderExcluirCorreto. E o mais importante: a droga sobe de preço quando o tráfico é combatido. Isso, portanto, é bom sinal.
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