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domingo, 8 de julho de 2018

A REPÚBLICA DO GOLPISMO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO

Ioiô decisório na concessão de um Habeas Corpus para Lula integra estratégia do dispositivo bolivariano de retroceder ao status quo ante Lava Jato




Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Bem que vinhamos alertando! 

Surge o imbróglio decisório, em sede de HC, para que Lula possa "participar da pré-campanha presidencial" - com endereço certo á Brasília, leia-se, ao STF...  (*1)

O dispositivo bolivariano  está vivo e à espreita para agir contra a República, ainda que seja ocasionalmente, em um plantão judiciário. Está clara a coreografia articulada pelos lulopetistas, cronometrada para ocorrer no calor da Copa do Mundo - considerada por essa mesma gente como uma espécie de "ópio do brasileiro". (*2)

Ao que tudo indica, o sucesso tem sido parcial: Dirceu libertado no meio do cumprimento da pena e, neste domingo, em meio ao feriado, Lula enredado em um ioiô decisório em conflito horizontal no próprio tribunal competente para zelar pela execução da pena - também em fase de cumprimento. 

O dispositivo bolivariano está subvertendo o sistema e destruindo o que resta do túmulo constitucional onde jaz a  "Nova República", adornado pela judicialização de absolutamente tudo na sociedade brasileira. 

Tal qual as forças nazistas na derradeira ofensiva das Ardenas, no natal de 1944, os bolivarianos mobilizam suas reservas cuidadosamente infiltradas na jusburocracia para tentar libertar o ex-presidente Lula e depositá-lo no cenário político-eleitoral como catalisador de uma reação esquerdista no processo sucessório do desastroso  mandato Dilma-Temer.  Estão correndo contra o tempo, tal qual o exército de Hitler, em busca de resgatar um projeto totalitário derrotado pelos fatos, mas ainda letal.    

Se o objetivo é viabilizar Lula como candidato, a tática é o imbróglio criado com o HC, decidido no plantão do TRF 4, é transferir o conflito para Brasília e, aí, acionar o dispositivo bolivariano, instalado no STJ e STF. 

A ação não foi aleatória, foi claramente planejada, não se esgota neste imbróglio e deve ter desdobramentos, todos apontando para uma grave crise institucional. O mecanismo, por sua vez,  já era conhecido. Nos últimos anos foi utilizado para conceder liberdade a escroques de todo tipo, principalmente traficantes de drogas. Vários desembargadores estaduais, e alguns federais, responderam disciplinarmente pelo esforço hermenêutico criativo, sendo um ou outro pressionados a pedir aposentadoria. Por isso mesmo, torna-se patente que o Ministério Público Federal "dormiu no ponto". 

A decisão monocrática nas côrtes recursais é instrumento admitido para aquelas questões cujas decisões podem ser consideradas repetitivas, já adotadas pelo colegiado reiteradamente, permitindo-se limpar a pauta do tribunal. No entanto, virou moda aproveitar-se do titular de determinado posicionamento doutrinário ou militante escalado no plantão judiciário, para apresentar em caráter urgente determinados pleitos, visando contornar ou golpear monocraticamente decisões colegiadas dos tribunais.

O mecanismo, portanto, não é novo.  E já gerou escândalos como quando o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu monocraticamente habeas corpus preventivo ao banqueiro Saltavore Cacciola, pivô do escândalo tucano do Banco Marka, que fôra condenado 13 anos de prisão, por peculato e gestão fraudulenta. Uma vez beneficiado pela decisão, Cacciola tratou de empreender fuga do Brasil.  Viajou clandestinamente para a Itália, onde, por ter cidadania italiana, não pôde ser preso. 

Mas o que ocorre agora, o uso do procedimento como forma de pontuar posturas políticas, interferindo na hierarquia natural do processo e na autonomia dos poderes da República, é novo. Esse atropelo monocrático é fruto do ativismo judicial,  fenômeno que ganhou força com o enfraquecimento do Poder Executivo sob o comando de Dilma Roussef, o advento da Operação Lava-jato e os embates advindos das ações pela reforma do Estado em curso no Congresso Nacional. Posto em cheque a hegemonia petista no Poder, a "infiltração" de militantes na jusburocracia deixou de ser dissimulada. 

A grande referência e péssimo exemplo deste fenômeno, é do próprio STF.  Ali, a nova moda de decidir monocraticamente, conflitando com a colegialidade e com demais poderes da República cresceu com o próprio Marco Aurélio, foi retomado com o falecido Teori,  aperfeiçoou-se com Barroso e Fachin, ganhou as bençãos com Carmem Lúcia, chegou à apoteose com Gilmar e Toffoli... e poderá desvirtuar-se de vez com Alexandre de Moraes.

O procedimento, por óbvio, não se limita mais ao "Supremo Triturador da República". Ganha força com a explicitação de posturas "justiceiras" ou esquerdizóides  nos demais estamentos da jusburocracia -  fruto de um processo de infiltração incrementado cientificamente nas gestões petistas, no governo federal e em vários governos estaduais - incluso o gaúcho, que orientou várias indicações para o TRF 4...  

Nunca houve dúvida. O ativismo judicial objetiva a crise e seguirá solerte até inviabilizar a funcionalidade do Poder Judiciário. 

A hipocrisia doutrinária dessa atividade golpista, porém, é doutrinariamente frágil. Chega mesmo a ser "polliânica", de tão medíocre. Ela, tem origem no "Direito Constitucional Para Colorir" - "obra doutrinária" utilizada como atividade lúdica pelos ativistas judiciais esquerdistas incrustados na academia e estamentos da jusburocracia nacional. 

O imbróglio judiciário decorrente dessa mediocridade em forma de discurso jurídico com ares acadêmicos, no entanto, resume-se a  uma palhaçada sem nenhuma graça, que afoga a República na insegurança jurídica. 

O ioiô decisório provocado pelo habeas corpus liminarmente concedido no plantão do Tribunal Regional da IV Região, em favor do ex Presidente Lula, consolida a impressão que a estrutura judiciária que aí está não mais serve à República, serve apenas à chicana ideologicamente motivada. 3

A balela da "pré-candidatura" expressa essa fragilidade de posição. É uma construção imbecil, somente possível por conta da inacreditável interferência do próprio Supremo Tribunal no processo eleitoral brasileiro.  

A concessão de liberdade para permitir o exercício da "candidatura" de um condenado, que cumpre pena, trata-se de "construção silogística" de um cinismo acachapante. Como leciona o vetusto Chiovenda, "o juízo é um prius, o silogismo um posterius. Não se silogiza para julgar mas para demonstrar como se julgou..." 

Agora é aguentar o desfiar de "especialistas" nas mídias de sempre... enquanto o Poder Judiciário nacional desaba, a olhos vistos, no teatro de operações da guerra institucional travada contra a democracia no Brasil. 

O mais grave é a sucessão de "desobediências" à ordem judicial... provocadas pelo próprio poder judiciário - sintomático de iminente ruptura institucional.

Mas  a tragédia tem método e objetivo estratégico: restaurar o status quo ante. Seguindo a trilha da judicialização da política, corremos o risco de ver os mesmos personagens de toga reverterem os avanços na luta contra a corrupção, nos moldes idênticos à tragédia Italiana das "mãos limpas" - porém, com efeitos muito mais graves para a Ordem Pública e o Estado de Direito.

Se descondenam o condenado, tornarão letra morta o procedimento encaminhado corajosamente pela Força-Tarefa da Lava Jato. Afinal, não basta urdir um chicana para libertar uma quadrilha. É preciso devolver a ela capacidade econômica para convalidar o mal feito...

No mesmo diapasão... é visível o risco de venezuelização do regime, por via judiciária - tal qual ocorre no regime de Maduro - com a esperançosa diferença que, aqui,há militares que honram a farda. 

De todo modo, o horizonte político no Brasil, bastante tumultuado nesta década, pode projetar uma crise sem precedentes para a próxima - tendo no epicentro a cada vez pior judicatura brasileira.

A ver... e sofrer.



*1 - Desembargador Federal Plantonista Rogério Favreto decide soltar Lula em sede de Habeas Corpus - https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/07/08/desembargador-da-3-decisao-a-favor-de-lula-e-manda-petista-ser-solto-em-1h.htm

*2 - Dispositivo Bolivariano Ainda Age em Brasília - https://www.theeagleview.com.br/2017/06/o-dispositivo-bolivariano-ainda-age-em.html

*3 - Um Tribunal Contra a República ?





Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional (Paris), membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Vice-Presidente Jurídico da API - Associação Paulista de Imprensa.  É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.





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