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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

REMOVENDO O LIXO...


Novo Secretário do Meio Ambiente paulista revoga resolução de "meio expediente" do antecessor" 






Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro


No mar de indefinições em que navega a nau da gestão ambiental do governo paulista, o novo secretário estadual do meio ambiente resolveu adotar medidas importantes para retomar o comando do barco. 

Antes de dar algum rumo à Secretaria de Meio Ambiente do estado, cujo comando acaba de assumir,  Maurício Bruzadim resolveu fazer o certo: sanear as lambanças promovidas pelo secretário anterior.

Começou a limpeza do barco jogando ao mar o entulho normativo erigido pelo antecessor. Um exemplo é a recente revogação da famigerada Resolução SMA nº 15, de 14 de fevereiro de 2017, assim redigida:

"(...)
Artigo 1º - Dependerá de prévia autorização do Secretário de Estado do Meio Ambiente a emissão de qualquer licença ambiental relativa a empreendimento ou atividade de aterro sanitário, transbordo, processamento ou destinação final de resíduos sólidos.
Parágrafo único - Inclui-se na exigência do “caput” deste artigo todo e qualquer resíduo sólido, de qualquer origem ou cassificação, nos termos do artigo 13 da Lei federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010.
(...)"

A norma era mesmo um escândalo. 

A resolução não resistia a uma passada d'olhos no art. 37 da Constituição Federal, que obriga a Administração Pública a seguir os princípios da  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... tudo o que a regra acima descrita, notoriamente não obedece. 

De fato, a redação da norma deixa evidente um direcionamento obscuro e pessoal a tudo o que se referia a um importante setor da economia - de gestão de resíduos sólidos. 

O enunciado da resolução revogada poderia muito bem ser  "vamos conversar no gabinete"...

Em que pese o escândalo contido na norma, o mais impressionante foi a sua sobrevida de mais de meio ano, ocorrida pela passividade indesculpável da FIESP,  da OAB, do MP e das Associações de Classe representantes das empresas de gestão de resíduos. 

As três primeiras entidades  - que representam a indústria, a advocacia e o Estado no Conselho Estadual do Meio Ambiente, não poderiam se calar ante a "pessoalidade", a "subjetividade" e a "obscuridade" gritantes, contidas no diploma baixado pelo antigo secretário. 

Quanto ao setor de resíduos, que permaneceu mudo no período de vigência da norma, o fato demonstra que no saneamento ambiental, muita coisa ainda precisa ser mesmo saneada...




Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, das Comissões de Política Criminal e de Infraestrutura e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É membro do Conselho Consultivo da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Vice-Presidente Jurídico da Associação Paulista de Imprensa - API,  Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.








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