Um raciocínio rápido a partir dos requisitos da lei...
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Na República de Joesley Safadão, esperteza vira "ação controlada", confissão vira "colaboração", "ressarcimento" torna-se negócio lucrativo, persecução vira "opção" e inquérito transforma-se em meio de manipulação política contra desafetos.
Delação-Ostentação
Para poupar e dar fuga a Joesley Batista e seus chegados, transformaram em colaboração premiada uma confissão premiada.
Editaram uma nova regra para quando o chefe da organização vira delator dele mesmo e o premio se dá pelo que ele não diz...
Editaram uma nova regra para quando o chefe da organização vira delator dele mesmo e o premio se dá pelo que ele não diz...
Com efeito, os dirigentes do grupo que mais se beneficiou proporcionalmente nos governos de Lula e Dilma, acossados pelos desdobramentos da Operação Lava-Jato, "voluntariamente" se apressaram a propor colaboração ao Ministério Público Federal - não sem antes, coincidentemente, um destacado procurador da república, braço direito do procurador geral, ter se desligado da carreira para se tornar uma espécie de "adviser" no escritório de advocacia encarregado, justamente, dos acordos de leniência do grupo...
Feita a colaboração, o premio foi de fazer corar, de raiva dirigentes da Odebrecht e demais empreiteiras enredadas na teia da Operação Lava-Jato. Não apenas os líderes da JBS saíram todos livres, como saíram ostentando o poder corporativo, mantido intacto, ostentando dinheiro, bens, beijos e abraços.
Disseram os dedicados representantes do ministério público e judiciário que os donos do grupo JBS "prestaram um serviço relevante e arriscado" (gravaram meia dúzia de conversinhas inadvertidas com interlocutores almofadinhas, que os receberam ávidos para conversar...).
Não foi uma ação controlada, foi uma ação "nutella" - que desrespeita muita gente que sacrifica a vida em ações controladas visando dar colaboração eficaz à Justiça, em organizações criminosas que traficam, perseguem e matam...todo dia.
Não cola
Seria relevante uma colaboração ou delação que revelasse uma estrutura criminosa que permitisse ao Estado por as mãos nos líderes. Mas o problema na delação-ostentação em causa é justamente esse, o colaborador É O LÍDER.
Afinal, se o Presidente do grupo empresarial corruptor, seu irmão e principal acionista e o diretor executivo, diretamente responsáveis por despejar bilhões em propinas para receber outros bilhões em benesses do governo, não forem eles próprios os "líderes da organização criminosa"... quem será? Os corrompidos? Os "passarinhos" que recebiam "alpiste"? O Senador frajola que ligou pra pedir duas milhas? O Temer e seu assessor com a malinha de "quinhentos pilas"? Esses seriam "os líderes"?
Diz a Lei 12.850 de 2013, que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador se: I - não for o líder da organização criminosa; e II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração.
Atenção à sutileza. A mágica protagonizada pelos homens das listinhas - Fachin e Janot - consiste justamente em dissimular, nas listas genéricas que divulgam, que ou quais estruturas criminosas estão efetivamente processando. Com isso as autoridades referidas confundem estruturas diversificadas, misturam organização de corruptores com indivíduos corrompidos, armações partidárias de arrecadação com esquemas de cartéis beneficiados pela proximidade do poder.
São todas estruturas diversas, com perfis próprios, e a colaboração só seria eficaz se os líderes dispostos a colaborar apontassem alguém superior a eles nessa estrutura ou, no mínimo, escancarassem a própria organização - com perda efetiva no campo econômico e pessoal, abrindo as portas para o desmanche das demais.
Nada disso ocorreu no caso da delação-ostentação dos irmãos Batista, revelando incomum "deslumbramento de leigos" nos encarregados da ação persecutória, inadmissível em uma equipe de instância superior - afinal, contentaram-se com migalhas... uma impressionante incompetência implementadora.
Sequer se tratava de "uma primeira vez", pois a operação, como um todo, já se desenrolava há anos, quando, por conta do cerco promovido na primeira instância, os irmãos Batistas "resolveram" abrir o "jogo"...
Sequer se tratava de "uma primeira vez", pois a operação, como um todo, já se desenrolava há anos, quando, por conta do cerco promovido na primeira instância, os irmãos Batistas "resolveram" abrir o "jogo"...
No caso de Fachin, a coisa também foi feia.
Fosse o magistrado o concedente da premiação, estaria obrigado a observar ter o delator, além da identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, procedido à: A- revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; B - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; e C - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.
É o que diz a lei.
É o que diz a lei.
No caso em tela, porém, Fachin aceitar "uma" das alternativas... é o mesmo que "dar fuga" aos finórios.
Só alegrias...
O fato é que os "colaboradores" da JBS, corruptores-comandantes do próprio esquema, safaram-se da ação judicial sem identificar todos os paraísos fiscais onde despejaram o grosso do dinheiro destinado aos esquemas de governo no período de Lula e Dilma, ou mesmo quem está atrás da offshore que com eles divide a propriedade do grupo.
Líderes do esquema, os dirigentes do grupo econômico corruptor saíram ilesos sem revelar qualquer "estrutura hierárquica e divisão de tarefas" da organização criminosa que deveria interessar à Justiça (isso se fôssemos todos idiotas para não perceber que a estrutura hierárquica no caso em tela... era também encabeçada pelos delatores...).
Os colaboradores-ostentação também nada preveniram, no que tange a infrações penais decorrentes. Pelo contrário, protagonizaram uma operação de "insider" que lhes rendeu valor várias vezes superior ao valor acertado com a Justiça Pública a título de sanção pecuniária, especulando com o câmbio do dólar em função do impacto previsto pela divulgação da própria delação.
Quanto à "recuperação total ou parcial" do butim efetuado pelos espertalhões... melhor não falar... Foi de dar engulho. Duas centenas de milhões... em dez prestações anuais, para um grupo que fatura bilhões em um. É mesmo de deprimir.
O esquema divulgado a título de justificar a Delação-Ostentação dos Batista e seu diretor, pelo Ministério Público e o Ministro Fachin - que o homologou, portanto, só convence quem não conhece a lei.
Moral (?) da "estória"
Instalada a República do Joesley Safadão, um novo tipo de impunidade passou a vigorar. A regra produzida pelo açodamento do Supremo Tribunal e do Ministério Público Federal é premiar COM O NOSSO DINHEIRO, quem na verdade chefiou e se beneficiou do mal feito delatado.
Preocupados em fazer politica, os agentes encarregados de aplicar a lei, rasgaram os diplomas legais, distorceram o mecanismo da colaboração premiada e fixaram na sociedade estupefata a ideia de que as altas esferas da Justiça e do Ministério Público fazem o crime valer a pena, desde que ocorra em proporções escatológicas...
Um tsunami de lama desce sobre o Estado de Direito no Brasil, graças à inoperância das cúpulas do Judiciário e do Ministério Público quando o assunto é enfrentar os verdadeiros donos do poder político e econômico. Parece que suas excelências estão mais preocupadas em interferir na sucessão presidencial e submeter os poderes da república ao seu proselitismo ativista, que promover e aplicar a Justiça.
Para o pai da nova República, a Delação-Ostentação não se esgotou na "operação de compra agressiva de dólar" perpetrada no mercado de câmbio, realizada para se obter lucro com a própria torpeza. A ostentação se estendeu com a espetaculosa transferência, em porto-seco, do iate do Joesley, embarcado em navio para ser entregue ao feliz proprietário nos EUA - tudo no mesmo dia em que o governo e o Congresso enfrentavam a baderna sanguinária promovida pelos asseclas e amigos do delator, beneficiários das benesses e responsáveis pelos benefícios concedidos ao grupo JBS quando estavam no poder.
O precioso bem do pai da república não poderia sair do país sem "festa"...
O precioso bem do pai da república não poderia sair do país sem "festa"...
Os canalhas da República do Joesley Safadão, quais sejam, os militontos e corporações sindicais, as organizações viúvas dos governos de Lula e Dilma, se agitaram esperançosos com a "virada da maré" propiciada pelos impressionantes agentes do MPF e STF.
De fato, os que comandam a eterna baderna esperam "a brecha" que poderá ocorrer na decisão do TSE, para virar a República de pernas para o ar.
Só mesmo a ambição desmedida e o desespero explicam a pantomima ridiculamente encenada pelos próceres no comando dos instrumentos de (des)controle da República do Brasil, tudo sob os holofotes de uma rede de televisão que apostou errado... subitamente interessada em por a mão na sucessão presidencial, para desgraça do seu descartável (para ela) corpo de bons jornalistas.
De fato, os que comandam a eterna baderna esperam "a brecha" que poderá ocorrer na decisão do TSE, para virar a República de pernas para o ar.
Só mesmo a ambição desmedida e o desespero explicam a pantomima ridiculamente encenada pelos próceres no comando dos instrumentos de (des)controle da República do Brasil, tudo sob os holofotes de uma rede de televisão que apostou errado... subitamente interessada em por a mão na sucessão presidencial, para desgraça do seu descartável (para ela) corpo de bons jornalistas.
Passada a farsa da tentativa de se obter uma renúncia presidencial, face ao escândalo fabricado da "delação-ostentação", as esperanças da tigrada agora estão concentradas nos votos escalafobéticos dos ministros do TSE.
Sejamos claros! A última coisa que interessa nessa conspiração contra Temer... esteja ele certo, errado ou não, é o Brasil.
Ninguém fala do planejamento de governo, dos programas em andamento, do cronograma de ações pela reforma - que terá que ser renegociado, e ninguém sabe o que os imbecis da esquerdalha irão fazer, na janela de descontrole que irá se formar.
E ainda tem gente ingênua que acredite que uma "articulação FHC-Lula" irá deixar "tudo dominado".
O que restará dominado, pelo visto, será o rumo da Operação Lava-Jato...
Vamos aguardar a próxima "delação-ostentação" (ao que tudo indica sairá da área bancária). Talvez, então, tenhamos uma ideia melhor da desmoralização que pretendem impor à legislação de combate ao crime organizado e, de quebra, saibamos o que querem as impolutas autoridades da República do Joesley Safadão, ao induzirem o país a ingressar no caos.
Uma coisa é certa: o lugar delas no rodapé do banheiro químico da história... já está reservado.
Uma coisa é certa: o lugar delas no rodapé do banheiro químico da história... já está reservado.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa - API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
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