De ferramenta saneadora, o compliance está se tornando um apêndice burocrático e arbitrário
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
O compliance foi originalmente desenvolvido como ferramenta de governança para a prevenção de riscos legais e corrupção. No entanto, cresceu reativamente e de tal forma, que transformou-se em uma indústria de formulários.
O produto dessa atividade pode hoje se dividir em entraves burocráticos, exigências inúteis e palpites sobre a vida alheia. Não se presta mais aos seus objetivos.
O produto dessa atividade pode hoje se dividir em entraves burocráticos, exigências inúteis e palpites sobre a vida alheia. Não se presta mais aos seus objetivos.
Origem e desenvolvimento
Os sistemas de compliance originaram-se nos organismos financeiros, visando proteger os bancos de clientes envolvidos em atividades ilícitas - cujas movimentações financeiras ocorriam sem origem legal definida (lavagem de dinheiro).
O mecanismo foi exportado do sistema de controle de movimentações financeiras para o controle de governança das empresas, para prevenir danos processuais decorrentes da legislação anticorrupção - em especial após o esforço norte americano de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção na primeira década deste século.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos normalizou o instrumento, tornando-o peça essencial de governança, a ser considerada na estrutura das grandes corporações.
O mecanismo foi exportado do sistema de controle de movimentações financeiras para o controle de governança das empresas, para prevenir danos processuais decorrentes da legislação anticorrupção - em especial após o esforço norte americano de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção na primeira década deste século.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos normalizou o instrumento, tornando-o peça essencial de governança, a ser considerada na estrutura das grandes corporações.
Com o incremento dos contratos de concessão, contratos de empreitada e de operação de projetos públicos de infraestrutura - decorrentes do aquecimento da economia nos países emergentes e da entrada de novos players no sistema de contratação internacional de projetos e obras, os mecanismos de controle de governança passaram a ser mais demandados. Projetos construídos financeiramente, com verba pública ou proveniente de programas de parceria público-privados, ampliaram o risco de ocorrências de episódios de corrupção.
A "indústria da corrupção", identificada pelos agentes públicos aqui e lá fora, demandou intensificação de programas e metodologias de compliance - ou seja, de adequação contínua das atividades corporativas aos marcos legais em vigor.
A disseminação de mecanismos de controle cristalizou, assim, um novo tipo de serviço, com regime e disciplina próprios, consolidando a função de compliance na atividade de governança.
A disseminação de mecanismos de controle cristalizou, assim, um novo tipo de serviço, com regime e disciplina próprios, consolidando a função de compliance na atividade de governança.
O desvirtuamento
No entanto, o que devia ser uma grande solução, tornou-se um problema.
A atividade de compliance, por alguns desses mistérios teratológicos da governança corporativa, não se desenvolveu como ferramenta integrada às atividades-fim das empresas. Deixou de ser uma atividade de suporte gerencial e jurídico para constituir-se em um organismo independente, estranho ao corpo das empresas - um "freio de mão" extremamente burocrático.
A partir dessa disfunção surgiu o que denomino "compliance de formulário" - uma atividade economicamente estéril, que não agrega valor nem para a empresa e nem para a sociedade.
São ouvidorias que não ouvem ninguém, auditorias que palpitam subjetivamente, formulários redundantes e mal formulados, análises de contratações invasivas, que se imiscuem na vida privada e na atividade cívica de funcionários e fornecedores. Fórmulas procedimentais, regrando relações sociais, comerciais e institucionais entre agentes públicos e privados, mais complexas que o manual de procedimentos, honras e continências das forças armadas (!).
Os contratos, razão de ser da livre iniciativa, transformaram-se em verdadeiros textos bíblicos - lotados de redundâncias, obrigações etéreas, juras hipotéticas e exigências cartoriais - muitas delas absolutamente estranhas ao objeto que se pretendia contratar.
Os contratos, razão de ser da livre iniciativa, transformaram-se em verdadeiros textos bíblicos - lotados de redundâncias, obrigações etéreas, juras hipotéticas e exigências cartoriais - muitas delas absolutamente estranhas ao objeto que se pretendia contratar.
O mais impressionante são os custos somados dessa "indústria". Sejam econômicos, sejam relacionais. Costumam superar dezenas de vezes o potencial de riscos de corrupção que visam combater... e obviamente não combatem.
Aberratio Ictus
Ao ignorar as relações sociais, o lado humano, o histórico de relacionamento e o bom nome das pessoas, o "compliance de formulário" reduziu-se a um esquema invasivo de palpites sobre a vida alheia, pretextando ser isso uma "análise de risco".
Essa combinação de formulários redundantes e palpites subjetivos, por óbvio provoca danos morais, prejuízos materiais e gera inconstitucionalidades.
O risco constante é de aberratio ictus - erro de curso, ou de execução: visa os corruptos, mas atinge os cidadãos de bem.
No compliance de formulário esse erro é evidente. Não raro, pesquisas invasivas e análises levianas ferem direitos e garantias fundamentais de parceiros negociais, funcionários, prestadores de serviços e fornecedores, "culpando a todos por suspeita".
Paraíso das obras feitas
A necessidade de documentar passos atraiu para o compliance a demanda por vários sistemas de certificação, que são inseridos nos formulários com pesos e notas, sem que o gerente da formulação se dê ao trabalho de verificar sua aplicabilidade aos processos analisados.
Assim, há questionamentos solicitando informações quanto à número de funcionários, ISO 14000, ISO 9000 e existência de estrutura cibernética para fluxo de documentação, enviados para serem preenchidos por velhos professores encarregados de dar um único parecer á companhia, questionamentos quanto à estrutura de apoio e suporte logístico enviados a micro-empresas encarregadas de trocar uma vidraça ou consertar um encanamento do banheiro.
Não raro, quando a título de esclarecer alguma dúvida o encarregado do compliance entra em contato com o fornecedor do serviço, o rol de piadas sobre o sistema se amplia consideravelmente...
Para o corporativo, o compliance está se tornando um verdadeiro freio de mão na etiqueta social. Confunde bons relacionamentos institucionais com risco de favorecimento pessoal e engessa relações comerciais privadas a níveis similares ao que há de pior na burocracia de estado.
Diferenças de estilo, simpatia, abordagem, modo de resolver problemas, talentos - tudo é inserido no liquidificador de reputações e posto sob suspeita.
Ironicamente, muitas vezes o analista da simpatia alheia veta o relacionamento social-comercial por simplesmente não entender o que é sociabilidade, isso porque a função de compliance tem atraído técnicos que muitas vezes não conseguem falar um "oi" para o ascensorista que os serve todo dia... De fato, funções doentias atraem gente doente.
Não se trata de implicância reativa. O que se discute com isso é o perigo de destruir-se o caráter humano das relações institucionais, corporativas e comerciais, visando adequar comportamentos á palpites subjetivos ou formulários frios, não raro desconectados com a causa em questão.
A desumanização implícita na burocratização das relações institucionais, sociais e comerciais da empresa, leva á perda da dinâmica do próprio mercado, sem qualquer ganho moral ou ético.
PEPs - supra-sumo da idiotia
Paraíso das obras feitas
A necessidade de documentar passos atraiu para o compliance a demanda por vários sistemas de certificação, que são inseridos nos formulários com pesos e notas, sem que o gerente da formulação se dê ao trabalho de verificar sua aplicabilidade aos processos analisados.
Assim, há questionamentos solicitando informações quanto à número de funcionários, ISO 14000, ISO 9000 e existência de estrutura cibernética para fluxo de documentação, enviados para serem preenchidos por velhos professores encarregados de dar um único parecer á companhia, questionamentos quanto à estrutura de apoio e suporte logístico enviados a micro-empresas encarregadas de trocar uma vidraça ou consertar um encanamento do banheiro.
Não raro, quando a título de esclarecer alguma dúvida o encarregado do compliance entra em contato com o fornecedor do serviço, o rol de piadas sobre o sistema se amplia consideravelmente...
Para o corporativo, o compliance está se tornando um verdadeiro freio de mão na etiqueta social. Confunde bons relacionamentos institucionais com risco de favorecimento pessoal e engessa relações comerciais privadas a níveis similares ao que há de pior na burocracia de estado.
Diferenças de estilo, simpatia, abordagem, modo de resolver problemas, talentos - tudo é inserido no liquidificador de reputações e posto sob suspeita.
Ironicamente, muitas vezes o analista da simpatia alheia veta o relacionamento social-comercial por simplesmente não entender o que é sociabilidade, isso porque a função de compliance tem atraído técnicos que muitas vezes não conseguem falar um "oi" para o ascensorista que os serve todo dia... De fato, funções doentias atraem gente doente.
Não se trata de implicância reativa. O que se discute com isso é o perigo de destruir-se o caráter humano das relações institucionais, corporativas e comerciais, visando adequar comportamentos á palpites subjetivos ou formulários frios, não raro desconectados com a causa em questão.
A desumanização implícita na burocratização das relações institucionais, sociais e comerciais da empresa, leva á perda da dinâmica do próprio mercado, sem qualquer ganho moral ou ético.
PEPs - supra-sumo da idiotia
Um grande exemplo do "freio de mão" corporativo no compliance de formulário é a perseguição obsessiva aos chamados PEPs - indivíduos politicamente expostos.
O patrimônio de uma vida dedicada à causa pública, as atividades políticas e sociais e o exercício da cidadania, são classificados levianamente e tratados como atividades potencialmente de risco de corrupção, como se a cidadania por definição corrompesse.
Na busca por evidências de corrupção, o compliance de formulário se imiscui na intimidade, crenças e filiações dos cidadãos, "criminalizando" a vida pública de pessoas ilibadas. Parentescos com funcionários públicos também contam - seja o parente um ministro do Supremo Tribunal Federal ou a professora aposentada em Santana do Parnaíba...
Fosse o compliance desenvolvido no Estado do Amapá, onde 92% da população exerce atividade funcional - a empresa-vítima da análise de compliance cessaria toda e qualquer atividade...
Visando prevenir uma atividade criminosa, o compliance incorre na prática de outro delito. Pratica criminosamente a discriminação, segrega corporativamente quem exerce atividades civis em sindicatos, partidos, associações de classe, ordens profissionais, conselhos participativos, igrejas, etc. Fere de morte a Constituição da República.
A exemplo de outras "santas inquisições" que ocorrem na tragédia que está se tornando a vida cotidiana no Brasil, o compliance reprime inadvertidamente o exercício da cidadania.
No mesmo sentido, dirigentes e funcionários de empresas contaminadas por essa doença burocrática, que é o compliance de formulário, têm sido "instruídos" a não desenvolver relações com gestores políticos. Agem como se a Administração Pública fosse um ente criminoso e o funcionalismo público uma doença...
Na verdade, isso tudo revela um fato trágico - diz respeito à falha na formação do cidadão e do profissional. Falta cultura, estudo, vivência, maturidade e conhecimento de Teoria do Estado - algo que também se observa nas novas hostes de controle atuantes na própria Administração Pública.
Assim, o "compliance de formulário" premia os alienados - aqueles que não possuem qualquer histórico de cidadania - geralmente os mais propensos a agir mal, porque nada têm a perder...
Olimpo em Bangladesh
Outro exemplo de alienação é a exigência descabida de análises de crédito e situação fiscal para prestadores de serviço intelectual.
Há casos de profissionais liberais, firmas individuais, micro-empresários, ficarem absolutamente ensandecidos para comprovar "faturamentos" nos últimos três meses anteriormente á contratação, ou despenderem tempo precioso para obter um contrato de seguro, só para atender ao compliance antes de dar um simples parecer, trocar uma peça de automóvel, proceder a uma análise de risco pontual e de emergência, fornecer um equipamento ocasional ou fazer uma pequena manutenção na sede da empresa.
A absoluta desconexão dos critérios de compliance com a finalidade da contratação do fornecedor é de tal forma evidente que revela mais que um desvio de finalidade: expõe direcionamentos propositais em processos de seleção, favorecimento a grandes empresas em detrimento de pequenos fornecedores (cartelização) e outras práticas condenáveis em qualquer compliance que se julgasse sério.
Paradoxos dessa ordem comprometem não apenas a qualidade do serviço mas, também, caracterizam vícios insanáveis, como barreiras comerciais arbitrárias que terminam por distorcer o mercado.
Como se fosse possível administrar um Olimpo em Bangladesh, a desconexão entre critérios e realidade atinge incríveis paroxismos.
Não raro, o descredenciamento de fornecedores em recuperação judicial (que atinge 40% das atividades econômicas comerciais no Brasil), ou com certidão positivada para dívida ativa (oito em cada dez empresas no Brasil), além de prestar enorme desserviço à economia ignora a própria situação de risco da empresa contratante onde o "compliance de formulário" funciona.
No Brasil, é comum nos depararmos com exigências de compliance que não aprovariam a própria empresa contratante.
Pior, a pirâmide da arrogância externada pelo compliance de formulário costuma sedimentar enormes inconformidades, confirmadas por entes especializados em escrever exatamente o que o vértice da corporação que ler.
Olimpo em Bangladesh
Outro exemplo de alienação é a exigência descabida de análises de crédito e situação fiscal para prestadores de serviço intelectual.
Há casos de profissionais liberais, firmas individuais, micro-empresários, ficarem absolutamente ensandecidos para comprovar "faturamentos" nos últimos três meses anteriormente á contratação, ou despenderem tempo precioso para obter um contrato de seguro, só para atender ao compliance antes de dar um simples parecer, trocar uma peça de automóvel, proceder a uma análise de risco pontual e de emergência, fornecer um equipamento ocasional ou fazer uma pequena manutenção na sede da empresa.
A absoluta desconexão dos critérios de compliance com a finalidade da contratação do fornecedor é de tal forma evidente que revela mais que um desvio de finalidade: expõe direcionamentos propositais em processos de seleção, favorecimento a grandes empresas em detrimento de pequenos fornecedores (cartelização) e outras práticas condenáveis em qualquer compliance que se julgasse sério.
Paradoxos dessa ordem comprometem não apenas a qualidade do serviço mas, também, caracterizam vícios insanáveis, como barreiras comerciais arbitrárias que terminam por distorcer o mercado.
Como se fosse possível administrar um Olimpo em Bangladesh, a desconexão entre critérios e realidade atinge incríveis paroxismos.
Não raro, o descredenciamento de fornecedores em recuperação judicial (que atinge 40% das atividades econômicas comerciais no Brasil), ou com certidão positivada para dívida ativa (oito em cada dez empresas no Brasil), além de prestar enorme desserviço à economia ignora a própria situação de risco da empresa contratante onde o "compliance de formulário" funciona.
No Brasil, é comum nos depararmos com exigências de compliance que não aprovariam a própria empresa contratante.
Pior, a pirâmide da arrogância externada pelo compliance de formulário costuma sedimentar enormes inconformidades, confirmadas por entes especializados em escrever exatamente o que o vértice da corporação que ler.
Alienação e inocuidade
O efeito dessa distorção é funesto. Causa danos morais e revela-se ineficaz na prevenção de imoralidades e falcatruas. Pode ainda resultar em catástrofes.
Nessa atividade absolutamente entrópica, o administrador assume o risco de selecionar justamente os sociopatas - aqueles que não se relacionam com ninguém, não agem em prol do interesse público, não se expõe a risco e não se interessam pelas pessoas, a não ser eles próprios, dissimuladamente. Essa distorção cognitiva poderá se refletir no vício da entropia contratual, com resultados ineficazes e opostos aos desejados.
No campo da análise transacional corporativa, o problema não atinge apenas contratados, mas, também, os que palpitam nas contratações. A entropia do compliance de formulário atrai para o setor os persecutores da vida alheia, chatos de todo tipo, pessoas com problemas - gente infeliz, especializada em ferir os outros e produzir frustrações, como também os cínicos desonestos.
Há, ainda, toda a "cadeia produtiva" do compliance de formulário, que a exemplo dos gastos públicos com sua nababesca jusburocracia, já consome grande parte do orçamento nas empresas privadas.
Assim, além dos custosos departamentos internos, seguem-se as consultorias jurídicas e contábeis "especializadas", escritórios de investigação interna e externa, checagem e cópias de arquivos, leitura de e-mails, verificação de contas de hotéis, restaurantes, telefones, empresas de auditoria, de investigação, escritórios de advocacia que cobram por hora, etc. Uma verdadeira "síndrome do time sheet"...
Assim, além dos custosos departamentos internos, seguem-se as consultorias jurídicas e contábeis "especializadas", escritórios de investigação interna e externa, checagem e cópias de arquivos, leitura de e-mails, verificação de contas de hotéis, restaurantes, telefones, empresas de auditoria, de investigação, escritórios de advocacia que cobram por hora, etc. Uma verdadeira "síndrome do time sheet"...
Isso pode desmoralizar a verdadeira atividade de compliance integrada, comum a qualquer empresa honesta e praticada desde priscas eras, antes que a reatividade à corrupção a transformasse a checagem de reputação nesse apêndice custoso e burocrático.
Caminha assim, o compliance, para tornar-se um instrumento inócuo quanto à sua finalidade.
A armadilha do não compliance
Nem se venha com a manjada pergunta: "se você acha o compliance caro, tente o não compliance para ver..." Por óbvio, é um falso dilema.
Ninguém advoga aqui a desonestidade ou ausência de compliance. Pelo contrário, o que se pretende resgatar com esse artigo crítico é a inteligência perdida na implementação burra que se está fazendo da ferramenta.
Na forma como hoje é aplicado, o compliance de formulário só beneficia quem o pratica. Perdem a lei, a cidadania, a empresa e o mercado.
Há que se reformular, portanto, e rápido, conceitos hoje propagados aos quatro ventos, no que tange a compliance - e que nada são que mera metaburocracia...
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, da Comissão Infraestrutura e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É membro do Conselho Consultivo da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Vice-Presidente Jurídico da Associação Paulista de Imprensa - API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.



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