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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

CADÊ O BRASÃO DA REPÚBLICA?

Governo tira o Símbolo Nacional dos passaportes e põe no lugar um desenhinho estilizado


Novo passaporte: ilegal por não apresentar o Brasão da República, ilegal por não apresentar o verdadeiro símbolo do Mercosul...




Por José Kalil de Oliveira Costa*

No final de agosto de 2015  eu,  procurador de justiça JOSÉ KALIL DE OLIVEIRA E COSTA , fui renovar o seu passaporte, retirando a nova versão, editada pelo Governo Federal.

Com surpresa, verifiquei que na "nova versão oficial" do  documento,  expedido com autorização expressa do  Ministro da Justiça, o governo havia suprimido o BRASÃO DA REPÚBLICA, da capa e da estampagem dos passaportes.

Pior, o Símbolo Nacional do Brasil havia sido substituído por um "desenhinho", composto de um semi-circulo em forma de "foice" e algumas estrelinhas, que não é Símbolo Nacional e nem Símbolo do Mercosul...

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O antigo passaporte, o novo passaporte e o Brasão da República - Símbolo Nacional sequestrado pelo governo Dilma...

Entendendo tratar-se de alguma brincadeira de mau gosto, efetuada às custas do erário público, e sendo um representante do Ministério Público resolvi agir como cidadão indignado e movi representação junto á Procuradoria da República entendendo que:

"a)  a impressão e expedição dos “novos passaportes brasileiros” sem a estampagem obrigatória do Brasão da República  é ilegal, posto que a estampagem do Simbolo Nacional é obrigatória, na forma do inciso X do art. 26 da Lei  700/71 ;

b) a figura estampada  não é definida como qualquer dos simbolos nacionais e portanto não tem potencial de representar soberania do país emitente e representação da nacionalidade - elementos que decorrem do regime jurídico dos Simbolos Nacionais - das  Armas Nacionais e do Brasão Nacional;

c) a criaçao e impressão de passaportes com o título “Passaporte Mercosul”  é inacreditável, pois a estampagem  constante no novo passaporte é de uma representação das estrelas que formam o cruzeiro do sul e um traço à sua esquerda - feitos à guisa de símbolo do mercosul. Porém, o desenho não é nem uma coisa nem outra, pois o símbolo do Mercosul,  criado em 6 de dezembro de 2002 através da Decisão n° 17/02 -  "Símbolos do MERCOSUL, segue diretivas do Tratado de Assunção e  é definido conforme o ANEXO do Decreto Legislativo 63/2004."

De fato, o governo federal estampou um desenho que nada simboliza, pois o modelo oficial do Mercosul tem só QUATRO ESTRELAS e UM ARCO HORIZONTAL, enquanto a figura da capa do passaporte é uma figura que tem CINCO ESTRELAS e um arco VERTICAL.

Além de transgredir com a legislação nacional, o Ministério da Justiça trangrediu o DL 63/04 e REGULAMENTO MERCOSUL  - que define cores e especificaçoes nao respeitadas no passaporte brasileiro.

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Os símbolos oficiais autorizados pelo Tratado do Mercosul e o passaporte brasileiro.

A medidas adotadas pelo Governo Federal configuram violação de direitos fundamentais da  nacionalidade e soberania nacionais.

De fato, o regime jurídico dos Simbolos Nacionais  é regulado pela Constituição Federal, no Capítulo  “Da Nacionalidade” e Título “Dos Direitos Fundamentais e Garantias”. Assim, além dos prejuízos  causados ao ERÁRIO PÚBLICO, ficou configurado  o abuso cometido por motivação política, por um governo interessado em expor uma ideologia que despreza os símbolos oficiais do Brasil.

O que assusta no episódio de "sequestro dos símbolos nacionais", é a total falta de transparência, ilegalidade e ineficiência (art. 23 da CF) no processo de “recriação” da capa dos passaportes.

Para piorar, o desenho resultante configura VIOLAÇÃO DO TRATADO DE ASSUNÇÃO e respectivo Decreto Legislativo 63/2004 , uma vez que a Autoridade Brasileira contribuiu para a uso indevido da Marca (art. 6 DL 63/04) e alteração gráfica do Simbolo do Mercosul (ANEXO do DL 63/04).

A estampagem nas capas dos passaportes  com o título “Passaporte Mercosul”, traz figura  estranha não autorizada e proibida de ser vinculada à  própria Marca Mercosul (art. 6 DL 63/04). Ou seja, o documento expedido pelo Governo do Brasil é qualquer coisa, menos um passaporte...

O ato do Ministro da Justiça revela uma escandalosa e cara sucessão de ilegalidades e incompetências. Causa confusão e induz a erro os brasileiros desavisados, bem como toda comunidade internacional, que pode acreditar ser a figura hoje estampada no documento um simbolo do Mercosul quando não o é.

O BRASÃO da REPÚBLICA  é uma ARMA NACIONAL (inciso III art. 1º e art. 4 e 7º, ambos da Lei Federal 5.700/71 e art. 13  da Constituição Federal), cujo uso é obrigatório em todos expedientes Governo Federal,  conforme prevê o inciso X do art. 26 da Lei Federal 5.700/71 e a Lei 8.421/92 - a qual traz ANEXOS com detalhes graficos.

O descumprimento da Lei dos Simbolos Nacionais configura, dentre outros ilícitos, prática de contravenção penal (art. 35 e art. 36 da Lei 5.700/71). Estaríamos, assim, diante de um governo CONTRAVENTOR...

O fato de o Brasil compor o MERCOSUL, por outro lado, não autoriza a desconstituição ou supressão do Brasão da República. O Simbolo é dotado de SOBERANIA - identifica o Brasil e representa a NACIONALIDADE em toda comunidade internacional.

A idéia esdrúxula do Governo Dilma, ademais, como toda idéia esdrúxula, é original...não têm paralelo nem na América Latina Bolivariana...

De fato, Argentina, Bolívia, Venezuela, Equador, Paraguai, dentre outros paísas da América Latina, ainda mantém seus Brasões nas capas dos Passaportes.

A manutenção dos símbolos nacionais no  passaporte é regra, ademais, em todos os países do mundo, incluindo os membros da UNIÃO EUROPEIA e NAFTA .

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Todos os passaportes do mundo contém o respectivo símbolo nacional, inclusive os passaportes da américa do sul...

Assim, a "inovação" do Governo Dilma, além de ser criminosa, é esdrúxula em todos os sentidos, incluso no desenho.

O grave é que, até pouco tempo atrás, por conta de uma série de fatores, o passporte brasileiro era disputado a tapas por terroristas e traficantes internacionais, que buscavam de toda forma falsificá-lo. Agora, o próprio governo federal trata de falsificar o documento, pois ele pode ser qualquer coisa, menos um passaporte que represente o cidadão brasileiro e o Brasil no exterior...

Pergunta feita na representação e que não cala em quem observa o tamanho do espectro por trás da medida governamental: Quem irá pagar a conta? Quem irá responder pelo prejuízo moral decorrente da negativa de nacionalidade expressa no documento oficial?

JoséKalil
 
José Kalil de Oliveitra Costa, procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo



*Contribuiu para a matéria Antonio Fernando Pinheiro Pedro

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