Fatores de risco para a Soberania e o Estado Democrático de Direito
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| "Exército" instalado nas favelas cariocas - "soldados" a serviço do Tráfico de Drogas |
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
"A história humana é o resultado do conflito dos nossos ideais com as realidades, e a acomodação entre os ideais e as realidades determina a evolução peculiar de cada nação."Lin Yutang
Para muito além dos problemas da segurança pública, da repressão ao crime organizado, dos movimentos populistas, do terrorismo, das guerrilhas e dos conflitos sociais, o paramilitarismo e o contexto híbrido no qual se insere, confere nova conformação aos fenômenos no mundo de assimetrias que nos abriga hoje.
A finalidade desse artigo, necessariamente longo, é conduzir o leitor por um caminho que lhe permita compreender a fisiologia do fenômeno das facções e dos conflitos humanos assimétricos, sua perspectiva histórica contemporânea, sua proliferação no mundo e como o assunto é (des)tratado, institucionalmente, no Brasil.
Aliás, o conceito de Guerra Contra o Terror não deixa margem de dúvida para a forma implacável com que o fenômeno deve ser combatido, sem fronteira, sem trincheira e sem quartel - e o paramilitarismo é parte integrante desse contexto.
A razão deste artigo é esmiuçar do que se trata tudo isso.
O Conflito Assimétrico e os interesses difusos
O mundo encontra-se assolado por assimetrias.
Vivemos uma crise sistêmica e estrutural do chamado Estado Moderno. Um conflito de acomodação dos instrumentos públicos de governança e de controle territorial às demandas de terceira geração, inseridas no foco da crise.
Os interesses difusos comandam essas demandas.
Essa disfunção acirra a assimetria dos conflitos, perenizando sua existência.
Interesses difusos são indivisíveis, transindividuais e de titularidade indeterminada. São, portanto, intrinsecamente assimétricos e conflituosos. Por sua intrínseca conflituosidade, tais interesses acabam contaminados por vieses ideológicos inconfessáveis.
Caracterizam interesses difusos - compreendendo forte assimetria, as demandas por:
Caracterizam interesses difusos - compreendendo forte assimetria, as demandas por:
i. autonomia (étnica, nacional, comunitária, territorial, identitária, etc.),
ii. participação (nos mais variados mecanismos de decisão), e
iii. satisfação (reconhecimento identitário, busca por qualidade de vida, afirmação religiosa, inclusão social, tolerância político-ideológica, etc.).
Vários desses interesses têm sido demandados, reivindicados e reconhecidos como direitos; outros são implementados e rejeitados com violência, sacrifício de vidas, transgressões, instabilidade, insurgências, revoluções e conflitos bélicos entre nações.
O Estado brasileiro, em que pese possuir instrumentos legais que conceituam e reconhecem interesses difusos, desconhece oficialmente a necessária adaptação da tutela estatal à realidade material dessas assimetrias.
Por conta dessa deficiência, o Estado brasileiro encontra-se fragilizado ante a ação organizada de movimentos organizacionais de cunho social com finalidade subversiva, organizações internacionais invasivas, travestidas para finalidades humanitárias ou ecológicas, com finalidade de subversão, facções criminosas e millícias locais - todos nocivos ao Estado de Direito, à Soberania Nacional e à Soberania Popular.
Por aqui, infelizmente, não se divisa o que são interesses difusos, interesses internacionais, interesses geopolíticos, interesses efetivamente demandados, interesses manipulados, instrumentalizados ou pretextados.
Os responsáveis pelas funções de Estado no Brasil, devem, assim, entender a natureza híbrida dos conflitos difusos - para muito além dos bancos acadêmicos, doutrinas jurídicas, militaria básica e decisões judiciais contaminadas pelo ativismo hipócrita ou demagógico. Afinal, os interesses difusos constituem caldo de cultura para conflitos híbridos - e causa de movimentos virais que hoje permeiam... quando não atacam, as democracias em todo o mundo.
Crise e conflito
Crise é expressão objetiva do conflito. Representa justamente o risco do caos e a oportunidade de mudança.
Ocasionada por razões econômicas, políticas e institucionais, a crise não apenas ativa, como expressa escolhas morais e emocionais dos atores envolvidos no conflito humano.
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| diagrama etimológico do ideograma chinês para CRISE |
Democracias são o maior alvo e, ao mesmo tempo, a melhor solução para a governança dos conflitos assimétricos e superação das crises.
Na democracia, é dever do Estado exercer controle sobre o governo, sem descurar dos mecanismos democráticos. Essa defesa é exercida pela sociedade politicamente organizada. Não se confunde com a defesa de movimentos ideologicamente orientados. Daí porque, a busca pela resolução não pode passar pela cessão unilateral do peso do Estado a esta ou aquela facção.
Facção: opção da força
É da natureza da crise o surgimento de grupos de causas opostas, dispostos a fazer uso da violência - e a violência está sempre presente no horizonte dos conflitos políticos. Aliás, essas são os contextos que fornam os conceitos de facção e de ato político.
É da natureza da crise o surgimento de grupos de causas opostas, dispostos a fazer uso da violência - e a violência está sempre presente no horizonte dos conflitos políticos. Aliás, essas são os contextos que fornam os conceitos de facção e de ato político.
Facções formam abrigo natural dos que preferem coagir a dialogar. Constituem, portanto, polos geradores de conflito.
Facções adotam estrutura, procedimentos e atitudes que ameaçam a harmonia dos movimentos sociais e, não raro, se impõem pela força dentro deles. Ameaçam a integridade de pessoas, organizações e a própria Ordem Pública.
No fenômeno das facções, as organizações paramilitares constituem a mais séria ameaça à Ordem Pública no regime democrático.
Algo que não deve jamais ser ignorado: a facção paramilitar é a negação do Estado de Direito.
Algo que não deve jamais ser ignorado: a facção paramilitar é a negação do Estado de Direito.
O Estado democrático deve ser intolerante e muito duro contra essa forma nociva de mobilização e emprego de pessoas, cuja finalidade ideológica ou puramente criminosa é inapelavelmente contrária ao Direito, à segurança e à Democracia.
A força paramilitar
Forças paramilitares são organizações civis, formais ou informais, que em sua origem ou a partir de determinado momento, procuram se armar, estruturar e seguir sua atividade - fazendo uso de certa disciplina, seguindo uma hierarquia, em moldes similares aos de uma força militar ou assemelhada estatal.
Forças paramilitares caracterizam-se como facções - pelo uso ostensivo de métodos de imposição física ou ocupação espacial. Sua mobilização e emprego de pessoal têm finalidade de coagir ou causar danos à Segurança Pública ou à Soberania Nacional.
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| Paramilitares Ucranianos na Criméia |
Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos - embora facções nutram, via de regra, verdadeiro fetiche pela estética militar.
Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito, aos bens e à incolumidade física de cidadãos comuns.
Ainda que o óbvio ulule, não pode haver confusão entre organização paramilitar e empresas profissionais de segurança, clubes de caça ou de tiro, associação de colecionadores de armas, grupos de escoteiros, exército da salvação, clubes de serviços, organizações religiosas, ordens maçonicas, rosacruz, etc. Primeiro porque estas constituem associações moralmente lícitas, com objetivos lícitos e conduta associativa diversa de organizações paramilitares facciosas. Segundo, porque são autorizadas justamente a funcionar seguindo estatuto afinado com a lei, jurisdicionadas e subordinadas à constituição e fiscalização do Estado. Não constituem, assim, facção.
Também não constituem organização paramilitar as Empresas militares privadas (EMP), que oferecem regularmente serviços de natureza militar a Estados Nacionais, ainda que constituam fenômeno econômico das Guerras de 4ª Geração... e por vezes sejam confundidas com grupamentos mercenários.(*)
Manifestações populares e partidárias, ainda que envolvam eventualmente violência contra pessoas e bens, públicos ou privados - jamais devem extrapolar tutela para além da responsabilização comum quanto aos danos e condutas criminais ordinárias - caso contrário abriríamos um canal perigoso para a repressão política.
Milícias de facções, por outro lado, não se subordinam à normatividade jurídica do Estado - seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal.
O controle sectário do Estado, mediante o terror e a coação por facções, revela baixo nível de legitimidade no contexto da crise. Aliás, o complicador grave ocorre quando facções servem como "extensão" do poder estatal.
Se facções atuam como milícia partidária, intimidatória, para "impor a ordem" onde o controle territorial do Estado parece falhar, a autoridade omissa estará envolvida na ilicitude no mesmo nível de gravidade da facção paramilitar. Caso contrário, o império da lei se esvai e a democracia sucumbe.
Assimetria sofisticada
A ação do grupo terrorista Boko Haram, na áfrica ocidental e do Estado Islâmico, no oriente médio, causaram a fuga em massa e tráfego internacional de refugiados, das zonas de conflagração para a Europa e regiões limítrofes. O Hamas e o Hesbolah. simulam forças de segurança paraestatais - quando na verdade formam facções extremamente perversas, que não hesitam em fazer do próprio povo sob sua guarda, escudos humanos ou reféns.
Na Ucrânia, paramilitares pró-Rússia dominaram o cenário político, em territórios que pretendiam ver anexados ao país vizinho.
Na Ucrânia, paramilitares pró-Rússia dominaram o cenário político, em territórios que pretendiam ver anexados ao país vizinho.
Na América Latina, organizações guerrilheiras - como as FARC colombianas, o Sendero Luminoso peruano e facções criminosas brasileiras, como o PCC e CV, ou as milícias cariocas, desafiam o Estado de Direito e a segurança regional do continente. Organismos como o MST e MTST ocupam propriedades, destroem bens e coagem cidadãos com finalidade ideológica incondizente com o Estado que os tolera.
Nos EUA e Europa, grupos radicais como os Antifa, Black Bloc, Black Lives Matter... tratam de gerar todo tipo de atividade violenta e disfuncional, com objetivo de gerar terror e intimidar oponentes ideológicamente contrários a seus interesses radicais.
É fato que bandoleiros, guerrilhas, jagunçagem e cangaço, são fenômenos históricos seculares na américa. De uma forma ou outra, atuam em desfavor da Ordem Pública, quando não se prestam a servir de ferramenta de "controle social", algo mais complexo que a mera criminalidade comum.
Hoje o fenômeno ganha aspectos de horror, pois transitaram do conceito tradicional de insurgência local para o campo polidimensionado do terror regional ou internacionalmente articulado, como componente em um contexto geopolítico da guerra híbrida e dos conflitos assimétricos de quarta geração.
O termo "guerra de quarta geração", como adiante será explicado, designa conflito multidimensional de grande impacto, cujo maior efeito é a desorganização da governança.
A arma do paramilitar
Por arma entende-se todo instrumento cortante, perfurante ou contundente, preparado, adaptado e usado para ataque ou defesa. O uso de armas, aliás, constitui característica importante para tipificar uma ação paramilitar.
Interessa, aqui o armamento, não apenas o argumento (instrumento proselitista, político ou moral).
O argumento terá interesse na medida em que representar forma expressa de coação - traduzir violência contra pessoas, constrangimento físico ou terror (ameaças postas no horizonte do discurso). Nesse sentido, não se reprimirá a força do argumento mas, sim, o argumento da força.
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| Black Blocs - paramilitarismo na crise assimétrica |
No conflito socio-político, o argumento paramilitar é ideológico. Ideologia é, aqui, vista na sua definição mais tradicional - como forma de representação social.
Portanto, toda facção, movimento social ou associação constituída para finalidade político-partidária, religiosa ou ideológica, quando disposta a fazer uso da violência e coação contra pessoas comuns, ou instalar o terror social, obedecendo ordem hierárquica, pode vir a ser enquadrada como organização paramilitar. Uma organização integrada por membros armados, que utilize métodos de imposição física ou ocupação espacial ostensiva, métodos organizacionais hierarquizados de mobilização e emprego - instrumentos de coação para a consecução de seus objetivos, deve ser enquadrada como organização paramilitar.
O fenômeno demanda tratamento legal apropriado e estratégia efetiva, face ao contexto assimétrico dos conflitos em que está inserido e seu componente nocivo, no contexto da "guerra de 4ª geração", como adiante será explicado.
Conflitos de quarta geração e sua natureza difusa
O conflito de Quarta Geração tem natureza híbrida. É resultado de um somatório de profundas transformações políticas, econômicas, psicossociais, militares e científico-tecnológicas, ocorridas após a Segunda Guerra Mundial e intensificadas após o término da Guerra Fria.
Guerra de quarta geração (denominada 4GW) designa um conflito multidimensional, abrangendo ações para além das manobras convencionais ou ações de forças regulares ou atores legalmente tipificados.
No campo geográfico, o teatro de operações transcende dimensões físicas - terra, mar e ar. Abrange a psicologia de massas, a tecnologia digital, a comunicação, a corrupção como ferramenta de desmantelamento, a cooptação e infiltração nos sistemas judiciário e de segurança. A guerra assimétrica utiliza o proselitismo de forma ativa e dissimulada e interage na ordem interna por via da lawfare, visando causar desorganização na governança.
No campo geopolítico, o acirramento de um conflito híbrido pode desembocar na Guerra de Quarta Geração, sem que algum dia esta venha a ser declarada, ou mesmo travada pelas forças diretamente interessadas.
Há nesses tipos de conflitos, emprego intensivo de táticas, técnicas e procedimentos de guerra irregular, guerra por procuração, subversão, guerrilha e terrorismo. Admite-se o uso recorrente de proselitismo, ações midiáticas e arregimentação de quadros por redes de relacionamento, vínculos ambientais ou redes sociais.
A figura do "inimigo interno" não pode ser de forma alguma descartada. Nesse novo contexto estratégico, o "inimigo" pode não ser um Estado organizado, mas um grupo terrorista ou outra organização criminosa qualquer, que a princípio usa métodos híbridos para fazer o conflito progredir.
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| ISIS - Estado Islâmico: terror pelo terror? |
Estados Nacionais têm procurado preventivamente desenvolver instrumentos legais de mediação, arbitragem, ajustamento de conduta e tutela coletiva, visando justamente se antecipar aos conflitos, mitigar danos e impedir que o uso ou manipulação dos interesses difusos ou coletivos de comunidades determinadas, derivem para a violência e assumam contornos criminológicos.
Porém, quanto mais avançam as democracias, mais é necessário definir novos instrumentos de inteligência e de repressão a facções radicais e organizações criminosas - que são alimentados pela conflituosidade intrínseca dos interesses em causa.
A lição é clara: não se pode conferir qualquer espaço à hesitação.
Por definição, organizações radicais e facções criminosas são antidemocráticas - nunca objetivam resolver e, sim, gerar e perenizar conflitos.
É de conflitos que o paramilitarismo vive.
A evolução histórica do conceito 4GW
O termo "conflito de quarta geração" tem origem na doutrina militar israelense.
Em 1991, o professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, Martin Van Creveld, publicou um livro intitulado “A transformação da guerra”. Essa obra consolidou a chamada teoria da "4GW", ou seja, "Guerra de Quarta Geração". Para Van Creveld, a guerra evoluiu até o ponto em que a teoria de Clausewitz se tornou obsoleta.(**)
O terrorismo tornou-se um "negócio transnacional" - uma ameaça à paz e à segurança de vários países. A característica assimétrica e multipolar desses conflitos transcende a barbárie.
Van Creveld previu que bases militares seriam substituídas por esconderijos e depósitos, e que o controle de facções sobre a população se efetuaria mediante uma mistura de propaganda e terror.
As forças regulares seriam transformadas em algo diferente, assinala Van Creveld, com o desaparecimento dos principais sistemas de combate convencionais. Guerras seriam convertidas em conflitos de baixa intensidade - chamadas Guerras Assimétricas.
As forças regulares seriam transformadas em algo diferente, assinala Van Creveld, com o desaparecimento dos principais sistemas de combate convencionais. Guerras seriam convertidas em conflitos de baixa intensidade - chamadas Guerras Assimétricas.
O terrorismo é um fenômeno criminológico e bélico. Como o crime organizado, sentou raízes na política. O populismo latino-americano é um exemplo: une narco-estados, proselitismo político, corrupção institucionalizada, criminalidade comum organizada e aparelhamento do Estado.
Minorias transformam-se em "escudos humanos" para campanhas de desconstrução da ordem legal. Direitos humanos são propositadamente diluídos...
O conflito assimétrico abriga variadas formas e instrumentos de constrição e coação, aplicados por organizações não estatais de diferentes matizes - da criminalidade comum à barbárie religiosa.
O componente cibernético também não pode ser desconsiderado. Se no nazifascismo facções paramilitares invadiam ruas e praças coagindo pessoas, hoje essa invasão se processa nas redes sociais, na guerra de "fake-news" e "pós-verdades", na distribuição de insultos desmoralizadores de lideranças e governos, pela divulgação em massa de desinformação, nos cancelamentos virtuais de figuras não consensuadas pelas milícias digitais e, obviamente, pela ação de grupos conspiratórios com alto grau de periculosidade.
Decididamente, a conspiração deve merecer atenção do Estado Moderno - em menor ou maior escala, por constituir elemento importante de intervenção assimétrica.
Lawfare e estratégias de pressão assimétricas
Integra o cardápio de instrumentos utilitários ao acirramento dos conflitos, a adoção da lawfare - a chamada "guerra legal", facilitada pela cultura pusilânime que contamina estamentos jusburocráticos e meios de comunicação.
Relativizam-se, nesses conflitos, direitos de soberania, direitos individuais, a autoridade, o mandato popular, a segurança jurídica de cidadãos, propriedades, investimentos, etc.
Na lawfare, proselitismos tornam-se doutrina e costumam ser utilizados nos cenários de conflituosidade intrínseca (interesses difusos), conferindo risco jurídico e insegurança institucional.
Alguns vêm denominando esse meio de combate sistemático às instituições de governança como "guerra" ou "conflito híbrido".
Alguns vêm denominando esse meio de combate sistemático às instituições de governança como "guerra" ou "conflito híbrido".
Assim, o importante, ao lidarmos com conflitos de natureza "híbrida", é compreendermos as formas de pressão assimétrica organizadas, sistematizando-as, pois que caracterizam a progressão proposital do conflito em direção à crise, visando, quem sabe, eclodir uma guerra de quarta geração.
Análise, inteligência, avaliação estratégica, identificação, precisão, informação e comunicação, constituem atividade essencialmente integrada - conhecimentos gerais é requisito.
Formas de pressão assimétrica organizada, costumam ser utilizadas como veículo de infiltração de facções ou grupos paramilitares nos conflitos de natureza difusa - em especial aqueles que envolvam impactos ambientais, demandas fundiárias, violência urbana ou pressões territoriais complexas.
Formas de pressão assimétrica organizada podem ser patrocinadas por grupos econômicos contrários aos interesses nacionais, facções políticas interessadas em desestabilizar a autoridade local, organizações criminosas e, até mesmo Estados Nacionais inimigos dissimulados. (***)
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| PCC - facção criminosa ou organismo paramilitar? |
Postas essas estratégias, é fundamental redobrar o controle de inteligência, articular o fluxo de informações e aparelhar normativamente o Estado Democrático de Direito, para monitorar e tutelar os conflitos assimétricos, reprimindo normativamente a ação de organizações subversivas e paramilitares - pois o conflito armado é consequência natural do acirramento dos conflitos.
O Fenômeno das Milícias - América Latina e Brasil
O modelo de milícias é milenar, advém dos chefes das facções, ex legionários que mantinham a ordem nas cidades romanas em apoio aos questores, na península da Itália. Avançou na idade média com os cavaleiros solitários, contratados pelos senhores feudais e pelos salteadores que "protegiam" comunidades na Europa mediterrânea. Daí surgiram ordens religiosas e organizações "mafiosas", com seus "soldados".
O Fenômeno das Milícias - América Latina e Brasil
O modelo de milícias é milenar, advém dos chefes das facções, ex legionários que mantinham a ordem nas cidades romanas em apoio aos questores, na península da Itália. Avançou na idade média com os cavaleiros solitários, contratados pelos senhores feudais e pelos salteadores que "protegiam" comunidades na Europa mediterrânea. Daí surgiram ordens religiosas e organizações "mafiosas", com seus "soldados".
Esse fenômeno expandiu-se para os países latino-americanos, norte-africanos, euro-orientais e asiáticos.
Gerando ou sendo gerado pelas crises, o fenômeno sofreu sincretismo com o mandarinato chinês e a cultura xogum japonesa. Pode ser percebida claramente na Venezuela, cujo governo arma "Milícias Populares" que reprimem, espancam e liquidam estudantes e opositores em plena luz do dia.
Também ocorreu na Colômbia, que presenciou histórico acordo entre a Chefia de Estado colombiana e as denominadas "Forças Armadas Revolucionárias - FARC" após décadas de confronto armado.
No Brasil, o fenômeno é secular, dos "capitães do mato" - que agiam no período colonial com função delegada pelas Câmaras Municipais aos "jagunços", originados no coronelismo... e que derivaram para o cangaço.
Também ocorreu na Colômbia, que presenciou histórico acordo entre a Chefia de Estado colombiana e as denominadas "Forças Armadas Revolucionárias - FARC" após décadas de confronto armado.
No Brasil, o fenômeno é secular, dos "capitães do mato" - que agiam no período colonial com função delegada pelas Câmaras Municipais aos "jagunços", originados no coronelismo... e que derivaram para o cangaço.
Aliás, é interessante observar que jagunço ou capanga são termos africanos oriundos das línguas quimbundo e iorubá, que traduzem a palavra "soldado". Os termos foram vinculados à tradição nordestina brasileira, conferidos ao sujeito que se prestava ao trabalho paramilitar de proteção e segurança dos oligarcas da política - chamados de "Coronéis".
"Esquadrões da morte" e "milícias" pulularam no Brasil e em vários países latino americanos, tolerados como forma adicional de controle social contra subversão e a criminalidade e, no segundo momento, combatidos como fenômeno criminológico, pela prática da venda desta "proteção" a comerciantes e comunidades desprovidas da tutela do Estado, substituindo-se á própria marginalidade.
O Rio de Janeiro expõe esta chaga expressamente - em virtude da corrupção, da lassidez moral instalada na sociedade e da fragilidade do Estado no combate ao crime, organizado pelo narcotráfico, que domina territorialmente comunidades de favelas inteiras, degradando a condição humana dos habitantes.
De fato, o somatório de disfunções culturais e comportamentais da sociedade carioca, absorveu a violência desmedida até a ruptura completa do tecido social - e esse fenômeno provocou duas outras disfunções: a apologia da marginalidade em determinados setores e a formação das milícias por demanda em comunidades afetadas pela violência do tráfico, gerando gangues de elementos oriundos das próprias forças de segurança do estado, que passaram a impor uma "ordem" conforme códigos e "bases contratuais" próprios - tornando reféns bairros e cidades inteiras...
Reflexo dos conflitos assimétricos na soberania nacional
O Brasil corre esse risco de forma efetiva.
O Brasil não tem a mesma base legal de compreensão de sua defesa cidadã e, por isso mesmo, precisa atentar para comportamentos graves no seu entorno geopolítico.
A proliferação dos conflitos no Brasil
O cenário público de que dispomos no Brasil, é terreno fértil para a proliferação de conflitos assimétricos.
Temos a nosso desfavor a corrupção desenfreada na Administração Pública, aliada à real impunidade judiciária. A fraqueza conceitual de nossa doutrina de Estado, a mediocridade dos quadros administrativos e políticos, a pusilanimidade habitual de um judiciário míope e a desonestidade intelectual de uma academia ideologicamente comprometida.
A repressão à criminalidade é dificultada por nossa assimetria federativa. Os instrumentos de intervenção federal são desprovidos de garantias quanto à tutela judiciária e uso de ferramentas mais incisivas de controle territorial. Ademais, por conta das formas de pressão assimétrica organizada, o sistema de intervenção judiciária paralisa qualquer atividade de reforma estrutural no regime, desaconselhando o seu uso mesmo em casos agudos.
Afora a instabilidade institucional, subsiste um componente cultural perverso.
Há certa facilidade institucional em nosso país para adoção de posturas "politicamente corretas", por quem não pretende agir com qualquer correção.
Por outro lado, ocorre um impressionante desprezo oficial pela vida e a segurança dos cidadãos.
Esses componentes comportamentais permitem à criminalidade evoluir rapidamente para o terror, certa que não haverá reação à altura da barbárie. Ademais, qualquer repressão oficial sofrerá o banho frio do garantismo judicial.
O proselitismo barato, bravateiro, do populismo, de direita ou esquerda, produz uma cultura de desobediência civil crônica. Muitas vezes a desobediência está inserida no discurso do líder da esquina, uma das principais razões para a geração da impunidade e desmoralização da autoridade no Brasil.
Assim, não raro, instituições permanentes da Estrutura do Estado terminam aparelhadas e reorientadas na direção contrária aos interesses nacionais. Com isso, organizações paramilitares proliferam impunemente, de forma dissimulada.
O proselitismo barato, bravateiro, do populismo, de direita ou esquerda, produz uma cultura de desobediência civil crônica. Muitas vezes a desobediência está inserida no discurso do líder da esquina, uma das principais razões para a geração da impunidade e desmoralização da autoridade no Brasil.
Assim, não raro, instituições permanentes da Estrutura do Estado terminam aparelhadas e reorientadas na direção contrária aos interesses nacionais. Com isso, organizações paramilitares proliferam impunemente, de forma dissimulada.
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| Índios munduruku exibem armas roubadas do destacamento da polícia militar de Jacareacanga - PA |
Reflexo dos conflitos assimétricos na soberania nacional
O descontrole territorial revela a falta de autoridade conferida ao Estado para resolver conflitos de natureza fundiária. Esse fenômeno pode ter sérios reflexos geopolíticos internacionais.
Muita atenção deve ser dada ao caráter intrinsecamente conflituoso das demandas por autonomia etnica e pela internacionalização da tutela sobre recursos ambientais. Eles costumam relativizar soberanias a pretexto do descontrole territorial.
O Brasil corre esse risco de forma efetiva.
O quadro é agravado pela necessidade de afirmação contínua do governo brasileiro, de controle territorial sobre seu solo, subsolo e mar territorial.
No âmbito das relações internacionais, impera hoje o que costumamos conceituar como Soberania Afirmativa (****).
Tratados e convenções internacionais não adotam mais um conceito formal de autodeterminação, meramente nominal, de soberania nacional.
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| Centro de Operacões do U.S. Southern Command – Comando Sul (América Latina e Caribe) das Forças Armadas Americanas |
Para traçar linhas de implementação dos seus objetivos, os atuais diplomas internacionais utilizam o conceito difuso de “direitos de soberania”, justamente para vincular o exercício da soberania a provas materiais de efetivo controle do Estado sobre o território.
Por essa janela institucional penetram os elementos encarregados de relativizar materialmente a soberania de um país. E fazem-no em nome dos mais variados e inconfessáveis interesses.
O binômio atividade paramilitar - resposta militar, surge de forma cristalina no foco da estratégia.
Paramilitarismo, Brasil e a geopolítica
Para as ações anti-terrorismo na Copa de 2014, profissionais de segurança americanos treinaram policiais brasileiros em Moyock, na Carolina do Norte - EUA. O treinamento foi realizado pela empresa americana Academy - antiga Blackwater - uma EMP (Empresa Militar Profissional).
O governo brasileiro buscou, assim, se aparelhar contra ações paramilitares "inimigas", buscando o treinamento no exterior, junto a forças paramilitares profissionais - levando em conta a falta de previsibilidade no país para esse tipo de EMP.
A Blackwater, aliás, formou forças especiais terceirizadas, investidas por autoridade dos Estados Unidos, para atuar nas guerras do Iraque e do Afeganistão.
Observe-se que, nos EUA, a atividade paramilitar é garantida pela segunda emenda à Constituição: “a well regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed” (trad.: "uma milícia bem regulada é necessária à segurança de um Estado livre, o direito do povo de manter e portar armas não será infringido").
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| Ministro Jaua (Venezuela) firma "acordos" de treinamento com MST, no Brasil |
O Brasil não tem a mesma base legal de compreensão de sua defesa cidadã e, por isso mesmo, precisa atentar para comportamentos graves no seu entorno geopolítico.
Uma ditadura governada por grupo desprezível de cínicos, como a que massacra hoje a Venezuela, organiza mais de cem mil indivíduos em "milícias populares", armadas com fuzis de última geração e mantidas com verbas públicas, em seu próprio país. E não raro tenta exportar a "tecnologia" para países vizinhos governados por simpatizantesda esquerda.
No governo Dilma, a República Bolivariana da Venezuela cometeu verdadeiro ato de beligerância contra o Brasil, ao enviar seu vice-presidente e "Ministro para o Poder Popular das Comunas e Desenvolvimento Social", Elías Jaua, ao país - sem comunicar oficialmente o governo brasileiro, que teria uma "agenda de trabalho", claramente voltada para interferir nos assuntos internos brasileiros, firmando "acordos de cooperação e treinamento" com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST, denominado pelo ex-presidente Lula como "exército de Stédile"...
No governo Dilma, a República Bolivariana da Venezuela cometeu verdadeiro ato de beligerância contra o Brasil, ao enviar seu vice-presidente e "Ministro para o Poder Popular das Comunas e Desenvolvimento Social", Elías Jaua, ao país - sem comunicar oficialmente o governo brasileiro, que teria uma "agenda de trabalho", claramente voltada para interferir nos assuntos internos brasileiros, firmando "acordos de cooperação e treinamento" com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST, denominado pelo ex-presidente Lula como "exército de Stédile"...
Se a Constituição diz que o Brasil poderá se associar a outros países, para quaisquer fins lícitos, ela proíbe, por outro lado, constituir grupos paramilitares, e criminaliza qualquer conduta que envolva grupos dessa natureza ou permita interferência organizada de potências estrangeiras que os admitam.
Paramilitares, Paramilitantes e Crime Organizado
Como dito no início deste artigo, milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado - seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal.
O complicador do debate ocorre quando essas associações surgem não como alheias, contrárias ou paralelas ao poder do Estado, mas sim como "defensoras" do poder estatal.
Nesse caso, a autoridade estará envolvida na ilicitude tanto quanto a organização que visaria "protegê-la".
O constituinte de 1988, simplesmente vetou a forma de associação paramilitar, visando preservar o monopólio do uso da força pelo Estado - para que outros grupos não representassem risco à perpetuação do próprio Estado.
Ocorre que uma espécie de "amnésia seletiva" parece dominar nossas autoridades, que permitiram e toleram o surgimento de organizações assemelhadas. (*****)
Mas nem todo o aparato burocrático nacional está perdido.
A partir da alteração do Código Penal, em 2012, ficou claríssima a configuração de organização paramilitar da organização criminosa conhecida como PCC - no entanto, os organismos de justiça ainda não articularam uma ofensiva judicial eficaz, propondo um enquadramento harmônico sobre as ações do grupo.
No ano de 2007, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Estado do Paraná - Região de Maringá, denunciaram 22 integrantes da quadrilha do PCC, que foram enquadrados como elementos de uma milícia privada - a ação causou impacto nos órgãos dos Ministérios Públicos estaduais, mas gerou controvérsia judicial e ainda está a merecer a devida consideração em definitivo, do judiciário.
Ações cinematográficas de roubo a carros-forte e a bancos em cidades do interior do país, deixam clara a intenção de aplicar o TERROR no tecido social, para finalidade criminológica evidente e e desmoralizar a efetividade e eficácia da lei penal no Brasil.
A ausência de uma legislação que imponha tutela própria ao combate a delitos dessa natureza, e tipifique organizações criminosas cartelizadas como terroristas , é evidente.
Contudo, o avanço do populismo militarista, da forma como consolidado na Venezuela, merece toda a preocupação de quem espera manter não apenas o Brasil, como todo o continente latino-americano em bases democráticas.
Faltou e falta, portanto, legislação clara, objetiva, que defina os delitos de terror, autorize os agentes públicos a combater o fenômeno e permita uma ação articulada no combate a esse tipo de ação organizada contra o Estado Democrático de Direito - organização de políticas e ações "antiterrorismo" e "contraterrorismo".
No que tange ao contraterrorismo, este encontra-se completamente inviabilizado, não apenas pela incompetência e despreparo do estamento governamental, mas, também, pelo absoluto descomprometimento do legislativo e do judiciário brasileiros, ignorantes do que seja a atividade, despreparados para lidar com uma emergência de segurança nacional, comprometidos ideologicamente com a marginalidade em forma de abolicionismo penal e corroídos, infelizmente, pela corrupção e pelo ativismo.
A Constituição do Brasil e as organizações paramilitares
No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a Constituição Federal de 1988.
Reza a Constituição Federal, no seu art. 5º :
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Ainda que expressa a finalidade lícita da associação, se esta tiver caráter paramilitar, não será legalmente admitida. Se registrada, poderá ser judicialmente desconstituída e seu registro cassado. Não admitida, pode ser desconsiderada inclusive para fins fiscais, penais e civis, arcando com responsabilidades respectivas os seus sócios e diretores.
O núcleo do tipo visado pela norma constitucional não está, portanto, na aparente finalidade e, sim, na conduta da organização.
Criminalização parcial da atividade paramilitar no Brasil
É preciso, porém, evitar a confusão: embora a associação paramilitar seja vedada pela Constituição, nem toda organização em moldes paramilitares, hoje, é criminalizada.
A criminalização da conduta segue critério expresso - o ato “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, grupo ou esquadrão", deve estar vinculado à "finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos" no Código Penal.
O tipo penal foi introduzido pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012, por força da repressão às milícias que atuavam nas favelas e comunidades do Rio de Janeiro. A lei alterou o artigo 288 do Código Penal e introduziu uma verdadeira novatio legis incriminadora - pois é mais abrangente que o crime de bando ou quadrilha, previsto no mesmo artigo.
Devemos contextualizar essa mens legislatoris.
Por ocasião da sanção da norma, a posição hegemônica no Congresso Nacional era esquerdista, preocupada com criminalização de conduta de organizações autodenominadas "populares". Esse vício ideológico reduziu não só o alcance da lei como direcionou eventuais condenações, pelo máximo previsto na pena de reclusão, á possibilidade de cumprimento em regime aberto, ou sua substituição.
Por ocasião da sanção da norma, a posição hegemônica no Congresso Nacional era esquerdista, preocupada com criminalização de conduta de organizações autodenominadas "populares". Esse vício ideológico reduziu não só o alcance da lei como direcionou eventuais condenações, pelo máximo previsto na pena de reclusão, á possibilidade de cumprimento em regime aberto, ou sua substituição.
Assim, há organizações criminosas que não são paramilitares e há organizações paramilitares que não são criminosas. O que não retira a nocividade de AMBAS para a Ordem Pública e a paz social. Os objetivos podem até ser aparentemente legais e politicamente toleráveis - o que não se tolera é a coação expressa na formação paramilitar.
A proporcionalidade na tutela judicial dos conflitos
O princípio da proporcionalidade, largamente adotado pelo direito alemão do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente. Esse princípio, embora não se encontre expresso na Constituição Federal brasileira, reflete-se textualmente nos dispositivos que instituem garantias e direitos fundamentais, expressos na Carta.
Não por outro motivo, o princípio da proporcionalidade é critério utilizado de forma estrita pelo STF, para solucionar conflitos entre direitos fundamentais, comparando valores e interesses que estão envolvidos no caso posto sob análise judicial.
No campo da resolução de conflitos relacionados aos interesses difusos, assimétricos, a proporcionalidade torna-se meio essencial para que o Estado possa identificar, diferenciar, legitimar, avaliar, aferir, sopesar e tutelar atores e interesses em causa.
Dessa forma, evitará confusões e conduzirá a solução de conflitos até mesmo de forma diversa à pretendida pelos grupos interessados em sua perenidade.
Previnirá, assim, a elevação da crise ao campo híbrido do conflito de quarta geração, e o surgimento dos paramilitares.
Porém, é certo que o ativismo judicial que contamina o STF tem produzido paradoxos invencíveis.
Por conta da pandemia, decisões da Côrte estimularam o crescimento da força paramilitar a serviço do tráfico de drogas.
Facções cariocas, que controlam 1.500 favelas, já somam 56 mil criminosos. Para se ter uma ideia, a PMRJ têm 44 mil policiais.
As facções de traficantes que dividem o controle de cerca de 1.500 favelas do Rio de Janeiro é composta por criminosos muito bem armados e este “exército de bandidos” foi citado em 2020, pelo procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro, em entrevista à Rádio Bandeirantes, quando advertiu que a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a polícia nas favelas fortaleceu as organizações criminosas.
Com o fato, cresceu a ambição da gangue paulista “PCC” para se estabelecer nas favelas do Rio, como mostrou operação da Polícia Federal no mesmo período.
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| Polícia Civil do Rio apreende armas de milicianos no Rio - Sérgio Rangel/Folhapress |
Assimetria: o alvo é o Estado Democrático de Direito
O Estado Democrático de Direito é forma de organização política da sociedade, baseada na vontade soberana do povo, no respeito à pluralidade e na valoração dos direitos humanos.
A estrutura de poder democrática possui caráter representativa e submete-se ao sufrágio universal. Suas regras são elaboradas, legisladas, implementadas e aplicadas por poderes independentes, harmônicos entre si e tutelados por um regime constitucional consolidado.
Trata-se de um bem jurídico conceitual. Está inserido na base do regime constitucional brasileiro. Implica respeito às liberdades civis, aos direitos humanos e garantias fundamentais. Processa-se institucionalmente por meio do regime de proteção e respeito às regras legais, às quais todos, sem exceção, principalmente autoridades políticas, devem se sujeitar.
Mais que a Ordem Pública ou a Paz Social, o Estado Democrático de Direito é o bem jurídico vulnerado pelos conflitos assimétricos e pelo advento da organização paramilitar.
Essa conceituação é importante, justamente para que se entenda a extensão do dano potencial à organização política da sociedade, representado pela ação de organizações protagonistas dos conflitos híbridos e de facções paramilitares.
Conclusão: já passou da hora!
Com efeito, é preciso questionar:
a) Quando resolverão as instituições permanentes da República agir em defesa da autoridade do Estado Democrático de Direito diante dos sintomas de empoderamento paramilitar?
b) Quando as autoridades compreenderão que a resolução de um conflito assimétrico jamais será consensual, e só se fará com uma ação efetiva que confira segurança jurídica como resultado?
A má resolução dos conflitos assimétricos pode representar risco à soberania nacional - o que torna ainda mais dramática a demanda por tutela da questão.
A falta de atenção ou a tolerância para com organizações lesivas á segurança pública ou estabilidade institucional, pode representar o fim do Estado de Direito.
É preciso, assim, elaborar remédios fortes para evitar o descontrole constitucional.
Posto isso, a ideia deste texto é provocar a reflexão de todos aqueles interessados na democracia, na liberdade e na justiça, para a realidade institucional de nosso País.
É um alerta para as profundas alterações tecnológicas e de natureza, dos conflitos assimétricos que devemos enfrentar e, principalmente, para o fato do enorme risco de estarmos sendo, aos poucos, envolvidos numa trama de processos que inapelavelmente nos levará à perda de nosso regime democrático.
É um alerta para as profundas alterações tecnológicas e de natureza, dos conflitos assimétricos que devemos enfrentar e, principalmente, para o fato do enorme risco de estarmos sendo, aos poucos, envolvidos numa trama de processos que inapelavelmente nos levará à perda de nosso regime democrático.
observação:
texto original de 2015, revisado e atualizado em 2021
Notas:
* A contratação estatal de mercenários é vedada por convenções internacionais. No entanto, um dos fatores de crise dentro da crise do Estado Moderno é, justamente, a profissionalização de suas forças armadas. E é aí que as EMP se diferenciam, pois suas atividades ocorrem, em regra, dentro da subsunção do dever-poder e autoridade conferida pelos Estados Nacionais contratantes.
Este processo de privatização de forças militares é fenômeno recente. Embora o emprego de estrangeiros em legiões e unidades incorporadas a forças nacionais (e mesmo a contratação de forças mercenárias) exista desde sempre, a terceirização regular de atribuições de defesa militar a profissionais recrutados e mobilizados por contrato empresarial é fenômeno do final do século XX; iniciou-se com os governos de Margaret Thatcher no Reino Unido e de Ronald Reagan nos Estados Unidos, nos anos 1980. Ela cresceu enormemente durante as crises bélicas nos Balcãs, Afeganistão e Iraque e se institucionalizou nos EUA como forma de reaproveitamento de veteranos de forças especiais - em extensão a atividades de ocupação ou intervenção para resolução de conflitos envolvendo forças norte-americanas engajadas em conflitos extraterritoriais (assunto para outro artigo...).
** Curioso compreender essa evolução:
1- As guerras, na sua primeira geração, se caracterizaram pelo aperfeiçoamento da organização, preparo da tropa e material bélico empregado. Essa evolução atingiu a disrupção com a aparição das armas de fogo e alcançou sua expressão máxima nas guerras napoleônicas - onde as formações de infantaria, o emprego estratégico da artilharia e a movimentação da cavalaria impuseram uma ordem estética no campo de batalha definindo a essência dos enfrentamentos táticos em linhas e colunas.
2- A consolidação da Revolução Industrial, determinou o surgimento da escala de produção alterando a dimensão dos interesses políticos, econômicos e territoriais. As alianças neocoloniais disponibilizaram, no campo de batalha, meios capazes de deslocar grandes massas de contingentes e tornou o teatro de operações tridimensional, integrando ar, terra e mar, além de ampliar o poder de fogo em todas essas escalas. Esse quadro define a segunda geração da guerra e o enfrentamento de grandes potências, motivadas por interesses geopolíticos econômicos expansionistas, marcam esta geração, sendo a Primeira Guerra Mundial o exemplo paradigmático.
3- A terceira geração envolve o aperfeiçoamento da inteligência estratégica e o uso da força militar para atender a interesses hegemônicos das ideologias totalitárias. A guerra tornou-se absolutamente móvel. Não há mais linhas estáticas definidas. O foco é a identificação de fragilidades e a neutralização da capacidade de reação do inimigo. A finalidade é anular a capacidade logística de operação, sem necessidade de aniquilar fisicamente o adversário. Foi introduzida no campo de batalha pelas forças armadas da Alemanha Nazista na Segunda Guerra Mundial, protagonizada pela “guerra relâmpago” (Blitzkrieg). A base "força, massa e deslocamento" foi então alterada pelos fatores "concentração, velocidade e surpresa".
Os alemães, no decorrer do conflito, aprenderam a duras penas que não eram os únicos a poder desenvolver essa estratégia. As forças aliadas, capitaneadas pelos Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética, apreenderam e desenvolveram em escala global os fundamentos da guerra de terceira geração.
No pós-guerra, as potências absorveram integralmente o uso da guerra psicológica, da agitação e propaganda e do proselitismo político, para impor nova característica aos conflitos ideológicos e alterar cenários políticos na Guerra Fria.
Proliferaram o uso científico da inteligência militar, da espionagem, táticas de infiltração na retaguarda do inimigo e a guerra de guerrilhas.
A "teoria do dominó" e as doutrinas político-militares de segurança interna e aliança regional passaram a compor a grande estratégia da guerra fria; o mundo se dividiu em capitalistas e socialistas e o teatro de operações abrangeu o chamado terceiro mundo - subdesenvolvido.
4- Com a dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e o término da Guerra Fria, o mundo bipolar se desfez. Esquerda e direita, comunismo e capitalismo, de uma forma ou outra, se diluíram no mar da economia posta em blocos e globalizada - alterando o sentido da economia de mercado, dos direitos humanos e da proteção dos interesses nacionais no processo de globalização. O mundo tornou-se progressivamente multipolar - impactado pelos mais variados vetores econômicos, demandas identitárias, étnicas, religiosas e ideológicas, e fenômenos criminológicos
*** São formas de pressão assimétrica organizada clássicas:
i) o biocentrismo ou ecocentrismo - praga que contamina o estamento burocrático, em especial o brasileiro, e anestesia a jusburocracia (ministério público e judiciário) e quadros legislativos.
Sua enorme nocividade por trás do discurso idealista, se materializa no racialismo, na desumanização exegética das normas legais aplicáveis aos conflitos, na supressão progressiva da segurança jurídica e no desestímulo sistemático a todo e qualquer investimento em território nacional.
Sua nocividade reside na possibilidade de se produzir o descontrole territorial fazendo uso de proselitismo "politicamente correto" a pretexto de ordenar o território - uma perversão irônica.
Autoridades envolvidas, geralmente não possuem inteligência (no sentido de reunir e organizar informações), para perceber o espectro da ação - o ecoterrorismo e a sabotagem de projetos de infraestrutura são exemplos clássicos de atividade acobertadas por essa forma de pressão;
ii) a Estratégia de Geração de Demandas Impossíveis – escola doutrinária radical-esquerdista que, partindo da constatação da impossibilidade de combate direto ao "Moderno Estado Democrático Capitalista", recomenda o "combate" por meio do bombardeamento sistemático dos canais de atendimento e tutela de demandas populares com reivindicações impossíveis - ainda que revestidas de aparente legitimidade.
O intuito é estimular conflitos que desmoralizem a “autoridade do capital”, desestruturem a economia capitalista e provoquem rompimento do tecido social.
Essa estratégia exerce enorme poder de atração sobre instituições e autoridades pusilânimes, estimula por via transversa a corrupção e pereniza os conflitos.
Movimentos radicais de ocupação de propriedades pela força, facções criminosas formadas nas prisões, facções de traficantes que se apoderam de comunidades e aparelham os organismos de representação social e partidos políticos radicais adotam essa estratégia.
Organizações libertárias-liberticidas - como os Black-Blocs, são exemplos clássicos;
iii) o autonomismo desagregador - fenômeno que estimula o rancor dos movimentos de afirmação, étnicos, religiosos e sociais.
Jogam uma pá de cal racialista nas doutrinas de comunhão nacional. A Doutrina Rondon, por exemplo, é vítima preferencial do segmento indigenista que adota o autonomismo desagregador.
O objetivo estratégico da ação é, sobre os escombros da unidade desfeita, incentivar reivindicações separatistas.
No campo do proselitismo, o resgate do vocabulário neonazista, com termos como "operações etnográficas", "desintrusão étnica", "afirmação racial", "resgate cultural", "natividade", "justiça do oprimido", etc, confere nova roupagem à bandeira liberticida - esfacela a unidade nacional e relativiza a soberania.
Movimentos indigenistas radicais, movimentos separatistas étnico-nacionalistas, movimentos radicais islâmicos, milícias criminosas organizadas no caldo de cultura do descontrole territorial do Estado em comunidades carentes, grupos remanescentes dos antigos movimentos guerrilheiros foquistas na américa latina, África e Ásia, constituem exemplo desse método de pressão.
Esses expedientes puderam ser observados, em pleno uso, nos conflitos em torno de empreendimentos de grande interesse nacional brasileiro, como a instalação da AHE Belo Monte, no Pará. Estão também presentes nos movimentos acirradores de conflitos fundiários - envolvendo movimentos de sem-terra e sem teto. Surgiram no processo de pacificação das favelas no Rio de Janeiro, no conflito com traficantes visando recuperar o controle da autoridade sobre comunidades dominadas pelo crime, na apuração da instalação de milícias em áreas sem lei e, também, no desenvolvimento, em progressão geométrica, de organizações criminosas complexas, como o Primeiro Comando da Capital - PCC, nas prisões e na esteira dos acordos estratégicos com o tráfico de drogas internacional.
iiii) o fenômeno do deep state - um conceito relacionado à sabotagem exercida por facções burocráticas contra o Estado, ao qual deveriam servir.
Estado dentro de Estado, Estado profundo ou Estado paralelo diz respeito ao descolamento de organismos estatais, do comando do Estado. Ocorre quando uma organização oficial (departamentos de controle fiscal, jusburocracia, forças armadas, agências de inteligência ou polícia) não mais responde à liderança civil constituída. O termo deriva do greg κράτος εν κράτει (kratos en kratei, ou, em latim, imperium in imperio ou status in statu).
O termo pode se estender às corporações estatais que, sob o comando do governo, agem como instituições privadas, como os bancos de desenvolvimento.
O conceito aplica-se ao estudo dos golpes de estado, emprestado da doutrina de exasperação das contradições em prol da causa revolucionária leninista. Trata-se da situação em que funcionários públicos e burocratas do governo, altamente comprometidos com "a causa", infiltrados em postos chaves de fiscalização, chefias de serviço, recursos humanos, atuantes na jusburocracia e no próprio judiciário, decidem atuar em conjunto com finalidade de "agudizar", ou incrementar os conflitos e atritos assimétricos a partir das atividades de controle e implementação da lei.
Essa atividade de exasperação dos conflitos torna-se ampla, pois conta com a alienação da camada de controle político das atividades ordinárias da estrutura de Estado, facilitando a ação em profundidade sem maior controle da camada dirigente - que se pretende apear do Poder. Isso implica em variada gama de ações - como a de sabotar as atividades-fim do Estado ou provocar conflitos que indisponham a burocracia contra o governo ou a estrutura estatal com a sociedade à qual esta deveria servir.
As ações de sabotagem podem se resumir a uma "operação padrão", na provocação de entraves burocráticos de toda ordem, na paralisação sistemática do atendimento ao público, no atraso de obras, na interrupção indiscriminada de atividades econômicas, ou refletirem-se na intensificação de atividades de fiscalização e licenciamento, seguindo ou não as Leis e regulamentos da própria unidade burocrática (empresa pública, departamento ou autarquia). O "excesso de zelo", por exemplo, costuma servir de pretexto para ações de desgaste promovidas pelo "deep state".
iiiii) o hiperpartidarismo populista, reforçado pela produção em massa de desinformação - dissimulando o descolamento das necessidades partidárias ou do líder populista, dos programas e compromissos populares assumidos perante o eleitorado. Um expediente formatado para atender ao caudilho, à burocracia do partido e seus dirigentes, que relegam à plateia de adeptos o espetáculo das performances midiáticas, discursos sectários e manifestações explícitas de arrogância.
Esse comportamento manipulador atrai a ação de facções preparadas para a "defesa da ordem" aparente, preservando a casta em detrimento do Estado de Direito.
O proselitismo substitui a razão de estado e as instituições passam a sofrer aparelhamento. Para além das pretensões caudilhescas, o hiperpartidarismo tende a ganhar vida própria buscando extrair do Estado formas de autogestão financeira e cooptação. Populistas de direita e de esquerda abusam desse mecanismo para desconstruir sistemas que democraticamente os elegeram.
**** PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "Soberania Afirmativa", in Blog "The Eagle View", in http://www.theeagleview.com.br/2013/09/soberania-afirmativa-sobre-nosso.html
***** No governo Dilma, cerca de 500 mulheres ligadas ao MST, Movimento Sem Terra - a maioria com o rosto coberto por lenços, todas armadascom facões, enxadas ou "tacapes" improvisados, invadiram uma unidade da empresa Suzano Futura Gene na cidade de Itapetininga, no interior de São Paulo. Milhares de mudas de eucaliptos, mantidas para pesquisas genéticas há cerca de 14 anos, foram destruídas na ação. O ato fez parte da "Jornada Nacional de Lutas das Mulheres Camponesas" e foi filmado pelo grupo. No vídeo, divulgado no site do MST, as mulheres aparecem quebrando as estufas e pichando o local. A Suzano havia programado a apresentação, em Brasília, de uma nova espécie transgênica da árvore à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão federal que regulamenta o cultivo de organismos geneticamente modificados no Brasil. O alvo do grupo de militantes - militarmente organizado, foi justamente destruir a pesquisa e a produção a muda.
Referências:
PIKE, Douglas, "Viet Cong", Massachusetts Institute of Technology: Ed. GRD, Rio, 1967
KEEGAN, John, "Inteligência na Guerra", São Paulo: Ed. Schwarcz Ltda., 2006
VAN CREVELD, Martin, "The Transformation of War", New York: The Free Press, 1991
VIEGAS DA SILVA, Carlos E., "A Transformação da Guerra na Passagem do Século XXI", Universidade de São Carlos: USC, 2003
DE LEON, Daniel, "Imperium in imperio" in Daily People, edição de 4 de junho de 1903.
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "Soberania Afirmativa", in Blog "The Eagle View", in http://www.theeagleview.com.br/2013/09/soberania-afirmativa-sobre-nosso.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "A Grande Revolução Digital", in Blog "The Eagle View", in http://www.theeagleview.com.br/2013/06/a-primavera-digital.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "Recursos Minerais na Amazônia, Relativização da Soberania e Conflitos Ambientais", in Blog "The Eagle View", in http://www.theeagleview.com.br/2013/02/importancia-estrategica-do-aco.html
FREYTAS, Manuel, "Guerra de Quarta Geração - Aniquilar, Controlar ou Assimilar o Inimigo", in Portal Viomundo, in http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/guerra-de-quarta-geracao-aniquilar-controlar-ou-assimilar-o-inimigo.html
ISHIDA, Valter Kenji, "Crime de Constituição de Milícia", in "Carta Forense", in http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/crime-de-constituicao-de-milicia/9569
Diário de Maringá - "Gaeco denuncia 22 detentos por envolvimento com o PCC", in Diário de Maringá - in http://maringa.odiario.com/maringa/2015/06/gaeco-denuncia-22-detentos-da-pem-por-envolvimento-no-pcc/1410369/
HAUBRICH, Alexandre, "Os Black Blocs, o PCC e a Copa", in "Estadão", in http://jornalismob.com/2014/06/04/o-estadao-os-black-blocs-o-pcc-e-a-copa/
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista, consultor institucional e ambiental. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Diretor da Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental - AICA, Integrou o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, foi professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e Consultor do UNICRI - Interregional Crime Research Institute, das Nações Unidas. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa. Integra o Centro de Estudos Estratégicos do think tank Instituto Iniciativa DEX. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
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