INSENSIBILIDADE SOCIAL E SEGREGACIONISMO FUNCIONAL ESTÃO DEMOLINDO O JUDICIÁRIO
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| Themis Burocrática - escultura de Jens Galshiot (Dinamarca) |
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Triste contradição:
De um lado, ações meritórias de uma magistratura responsável - com magistrados atuando no combate firme à criminalidade, à corrupção e decidindo avalanches de processos. Do outro lado, um Poder Judiciário comandado por quadros que se dedicam à concessão de benefícios estratosféricos, adoção de posturas arrogantes, e conduções carregadas de insensibilidade social.
Este artigo, refere-se ao segundo grupo, embora formem ambos um mesmo organismo.
Uma nova casta?
Ganhar bem e ter conforto é uma prerrogativa da magistratura e razão de segurança para a sociedade. Portanto um dever do Estado.
Porém, a sociedade não pode ver-se segregada no cumprimento desse mister de conferir conforto a seus julgadores. É preciso guardar um mínimo de respeito, dignidade e proporcionalidade entre a capacidade de contribuição dos jurisdicionados e a pretensão salarial dos julgadores.
Há um liame de respeito e dignidade que é mútuo, interligado e vinculado ao equilíbrio. Não pode resultar em desproporção.
Nesse sentido - o de externar a desproporção, a busca incessante da categoria dos que tutelam o cumprimento das leis, por obter verbas "indenizatórias" e "complementações" extrapolando o teto salarial do funcionalismo público, em pleno período de dura recessão econômica, causou revolta e terminou deslustrando a imagem desobriedade e respeito devidos ao Poder Judiciário.
O comportamento patrimonialista, de puro apego às vantagens financeiras, noticiado ostensivamente pela mídia e divulgado pelos porta-vozes das próprias associações de magistrados, acabou por expor uma face antipática e elitista dos que operam a Justiça perante a sociedade que os sustenta.
Pior, revelou um processo sinérgico de insensibilidade e alienação social que contamina o judiciário brasileiro.
O processo de "ricochetes" de benefícios revelou algo mais perverso que a mera vantagem financeira: revelou a crescente de segregação social e a cartorialização desastrosa em curso na estrutura social brasileira e intestina no funcionalismo público nacional.
Não há dúvida: nossa república tornou-se 'cartorial'!
Voltamos ao antigo regime das Côrtes Portuguesas.
O auxílio- privilégio
No intuito de aumentar ganhos salariais, o Poder Judiciário brasileiro decidiu autoconceder-se um "auxílio moradia" superior a 4.000 reais, mensais, extensivos aos membros do Ministério Público. Com isso, magistrados e promotores passaram a ter um "auxílio moradia" QUATRO VEZES superior à média salarial do funcionalismo público brasileiro e SEIS VEZES o salário médio do cidadão comum.
De um lado, ações meritórias de uma magistratura responsável - com magistrados atuando no combate firme à criminalidade, à corrupção e decidindo avalanches de processos. Do outro lado, um Poder Judiciário comandado por quadros que se dedicam à concessão de benefícios estratosféricos, adoção de posturas arrogantes, e conduções carregadas de insensibilidade social.
Este artigo, refere-se ao segundo grupo, embora formem ambos um mesmo organismo.
Uma nova casta?
Ganhar bem e ter conforto é uma prerrogativa da magistratura e razão de segurança para a sociedade. Portanto um dever do Estado.
Porém, a sociedade não pode ver-se segregada no cumprimento desse mister de conferir conforto a seus julgadores. É preciso guardar um mínimo de respeito, dignidade e proporcionalidade entre a capacidade de contribuição dos jurisdicionados e a pretensão salarial dos julgadores.
Há um liame de respeito e dignidade que é mútuo, interligado e vinculado ao equilíbrio. Não pode resultar em desproporção.
Nesse sentido - o de externar a desproporção, a busca incessante da categoria dos que tutelam o cumprimento das leis, por obter verbas "indenizatórias" e "complementações" extrapolando o teto salarial do funcionalismo público, em pleno período de dura recessão econômica, causou revolta e terminou deslustrando a imagem desobriedade e respeito devidos ao Poder Judiciário.
O comportamento patrimonialista, de puro apego às vantagens financeiras, noticiado ostensivamente pela mídia e divulgado pelos porta-vozes das próprias associações de magistrados, acabou por expor uma face antipática e elitista dos que operam a Justiça perante a sociedade que os sustenta.
Pior, revelou um processo sinérgico de insensibilidade e alienação social que contamina o judiciário brasileiro.
O processo de "ricochetes" de benefícios revelou algo mais perverso que a mera vantagem financeira: revelou a crescente de segregação social e a cartorialização desastrosa em curso na estrutura social brasileira e intestina no funcionalismo público nacional.
Não há dúvida: nossa república tornou-se 'cartorial'!
Voltamos ao antigo regime das Côrtes Portuguesas.
O auxílio- privilégio
No intuito de aumentar ganhos salariais, o Poder Judiciário brasileiro decidiu autoconceder-se um "auxílio moradia" superior a 4.000 reais, mensais, extensivos aos membros do Ministério Público. Com isso, magistrados e promotores passaram a ter um "auxílio moradia" QUATRO VEZES superior à média salarial do funcionalismo público brasileiro e SEIS VEZES o salário médio do cidadão comum.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento do benefício, por resolução aprovada em outubro de 2014, pelo plenário do conselho.
Obedecendo à hierarquia dos hierarcas, o benefício não pode ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar favorável do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações promovidas pelas associações de classe dos magistrados (AMB e ANAMATRA). As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entendeu que o pagamento é ilegal e tem impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas.
O benefício, alega o órgão do judiciário, é devido com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
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charge da FENAJUD denuncia marajaísmo
de magistrados em desfavor dos serventuários
da justiça
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O salário pago à categoria já bate no teto nacional constitucionalmente estabelecido. Há anos é um dos maiores fatores de pressão, entre os poderes da república, para elevação do referido teto.
Um despropósito, sem tamanho. Daqui a pouco, o "teto salarial" será renomeado "estratosfera salarial"... tamanha a disparidade entre o limite expandido e a média nacional dos ganhos do funcionalismo público.
Há uma profunda injustiça em toda essa busca pela remuneração "justa", senão vejamos:
Namíbia para a conta da Dinamarca
Com efeito, é o cidadão comum quem paga o salário dos funcionários públicos.
A cada dia que passa, no entanto, o contribuinte observa toda a sua contribuição para o Tesouro Nacional se esvair no ralo da remuneração de altos funcionários, sem qualquer outro benefício em bens e serviços efetivos para a nação.
A resposta comportamental, no entanto, é pior que o resultado material. Ao se julgarem merecedores dessa incrível quantia a título de "auxílio moradia", os defensores do autobenefício se viram apoiados por representações de classe que muitas vezes se confundem com o próprio comando do Poder da República onde se inserem. Um Poder, aliás, claramente hesitante.
É de se perguntar, afinal, se nossa magistratura, efetivamente, é "nacional".
Ao que tudo indica, não. As necessidades e padrões "dinamarqueses" de qualidade de vida pretendidos para a classe dos magistrados, não se comparam aos ganhos da "gentalha" que trabalha duro para pagar os impostos destinados à custear esse auxílio.
O padrão pretendido pode ser apelidado de dinamarquês, porém, o mais interessante é que a Dinamarca não confere aos seus magistrados tamanhos benefícios e sequer lhes confere mordomia...
É de se perguntar, afinal, se nossa magistratura, efetivamente, é "nacional".
Ao que tudo indica, não. As necessidades e padrões "dinamarqueses" de qualidade de vida pretendidos para a classe dos magistrados, não se comparam aos ganhos da "gentalha" que trabalha duro para pagar os impostos destinados à custear esse auxílio.
O padrão pretendido pode ser apelidado de dinamarquês, porém, o mais interessante é que a Dinamarca não confere aos seus magistrados tamanhos benefícios e sequer lhes confere mordomia...
Professores são transferidos, militares sofrem transferência, empregados de toda ordem estão sujeitos a se deslocar de cidade para poder trabalhar. Todos também poderiam necessitar de uma ajuda de custo.
No caso em questão, a ajuda conferida aos magistrados só se compara à de executivos de empresa multinacional. A diferença é que os executivos recebem da iniciativa privada, segundo as leis não escritas do mercado (com os riscos a ele inerentes); já os magistrados auferem a remuneração adicional à custa do contribuinte, fazendo uso de regras e entendimentos oficiais, sem qualquer risco, indenes às crises econômicas, recessão, desemprego, etc...
Não há equiparação possível.
O Triste (o)caso do Paraná
Segundo apurou o jornal "A Gazeta do Povo", Juízes e desembargadores paranaenses ganham 12 vezes mais que a renda média de um brasileiro. A diferença entre os rendimentos dos magistrados e a dos demais trabalhadores é maior no Paraná do que em oito países listados no último levantamento do Ministério da Justiça, de 2011. Um juiz em início de carreira no estado recebe R$ 303,2 mil por ano, enquanto os demais brasileiros, de modo geral, recebem apenas R$ 25,2 mil anuais, segundo o IBGE. Se a comparação fosse feita com o salário dos desembargadores, o abismo seria ainda maior: eles embolsam 15 vezes a mais que a média da população.
A disparidade é bem menos acentuada nos outros países da lista. Na Rússia, um juiz em início de carreira ganha só 0,29 vezes mais que a renda média dos outros russos. Na Irlanda, onde há a segunda maior diferença salarial, o rendimento de um juiz é 4,4 vezes maior que o do restante dos trabalhadores.
Os ganhos acessórios dos magistrados paranaenses, como os auxílios moradia (de no mínimo R$ 3,2 mil mensais), saúde e alimentação, não entraram no cálculo. Os "penduricalhos" agregados ao salário aumentariam ainda mais a disparidade.
Segundo o Jornal apurou, o poder de compra de um brasileiro foi calculado em R$ 27,1 mil no ano de 2014, em média. Esse valor é 11 vezes menor que o salário anual de um juiz substituto paranaense.
A divulgação da matéria causou revolta entre os magistrados. Choveram ações judiciais.
A retaliação articulada contra o jornal e jornalistas, com dezenas de ações espalhadas em várias comarcas sugeriu ação articulada da jusburocracia contra a liberdade de imprensa, em parte confirmada por gravações contendo declarações dos próprios juízes. O fato foi suficiente para que o Supremo Tribunal Federal interviesse, determinando a suspensão de todas as ações ajuizadas contra os jornalistas até julgamento final da reclamação interposta naquela côrte.
O episódio é carregado de significados. Revelou inquietante utilização do poder conferido a uma classe, não para tutelar direitos mas, sim, para tutelar os próprios interesses corporativos.
O aparente uso de um direito assegurado a qualquer cidadão - o de recorrer à justiça, pode ter sido manipulado e articulado reciprocamente entre pares da própria Justiça, visando tolher a liberdade de imprensa.
O mote do "dano moral" alegado pelos juízes não se tratou de uma ofensa mas, sim, da divulgação de uma informação de interesse para qualquer contribuinte, e que revela impressionante disparidade econômico-financeira, sustentada pelo erário público em face dos contribuintes comuns, cuja carga de impostos é acachapante e não correspondida em serviços e eficiência pelo Estado beneficiário.
Mais uma vez, se somente fossem computados os aportes acessórios dos magistrados paranaenses, o poder de compra do brasileiro comum já seria ultrapassado tão somente pela totalização anual da verba de auxílio-moradia...
Terrível estratificação funcional
A pesada estrutura da Administração Pública brasileira, se observasse os princípios da proporcionalidade e moralidade, não pagaria jamais subsídio para moradia a funcionário, que superasse várias vezes o salário integral de categorias igualmente nobres e essenciais, como a de professores, militares, profissionais da saúde, fiscais, entre outros.
No caso em questão, a ajuda conferida aos magistrados só se compara à de executivos de empresa multinacional. A diferença é que os executivos recebem da iniciativa privada, segundo as leis não escritas do mercado (com os riscos a ele inerentes); já os magistrados auferem a remuneração adicional à custa do contribuinte, fazendo uso de regras e entendimentos oficiais, sem qualquer risco, indenes às crises econômicas, recessão, desemprego, etc...
Não há equiparação possível.
O Triste (o)caso do Paraná
Segundo apurou o jornal "A Gazeta do Povo", Juízes e desembargadores paranaenses ganham 12 vezes mais que a renda média de um brasileiro. A diferença entre os rendimentos dos magistrados e a dos demais trabalhadores é maior no Paraná do que em oito países listados no último levantamento do Ministério da Justiça, de 2011. Um juiz em início de carreira no estado recebe R$ 303,2 mil por ano, enquanto os demais brasileiros, de modo geral, recebem apenas R$ 25,2 mil anuais, segundo o IBGE. Se a comparação fosse feita com o salário dos desembargadores, o abismo seria ainda maior: eles embolsam 15 vezes a mais que a média da população.
A disparidade é bem menos acentuada nos outros países da lista. Na Rússia, um juiz em início de carreira ganha só 0,29 vezes mais que a renda média dos outros russos. Na Irlanda, onde há a segunda maior diferença salarial, o rendimento de um juiz é 4,4 vezes maior que o do restante dos trabalhadores.
Os ganhos acessórios dos magistrados paranaenses, como os auxílios moradia (de no mínimo R$ 3,2 mil mensais), saúde e alimentação, não entraram no cálculo. Os "penduricalhos" agregados ao salário aumentariam ainda mais a disparidade.
Segundo o Jornal apurou, o poder de compra de um brasileiro foi calculado em R$ 27,1 mil no ano de 2014, em média. Esse valor é 11 vezes menor que o salário anual de um juiz substituto paranaense.
A divulgação da matéria causou revolta entre os magistrados. Choveram ações judiciais.
A retaliação articulada contra o jornal e jornalistas, com dezenas de ações espalhadas em várias comarcas sugeriu ação articulada da jusburocracia contra a liberdade de imprensa, em parte confirmada por gravações contendo declarações dos próprios juízes. O fato foi suficiente para que o Supremo Tribunal Federal interviesse, determinando a suspensão de todas as ações ajuizadas contra os jornalistas até julgamento final da reclamação interposta naquela côrte.
O episódio é carregado de significados. Revelou inquietante utilização do poder conferido a uma classe, não para tutelar direitos mas, sim, para tutelar os próprios interesses corporativos.
O aparente uso de um direito assegurado a qualquer cidadão - o de recorrer à justiça, pode ter sido manipulado e articulado reciprocamente entre pares da própria Justiça, visando tolher a liberdade de imprensa.
O mote do "dano moral" alegado pelos juízes não se tratou de uma ofensa mas, sim, da divulgação de uma informação de interesse para qualquer contribuinte, e que revela impressionante disparidade econômico-financeira, sustentada pelo erário público em face dos contribuintes comuns, cuja carga de impostos é acachapante e não correspondida em serviços e eficiência pelo Estado beneficiário.
Mais uma vez, se somente fossem computados os aportes acessórios dos magistrados paranaenses, o poder de compra do brasileiro comum já seria ultrapassado tão somente pela totalização anual da verba de auxílio-moradia...
Terrível estratificação funcional
A pesada estrutura da Administração Pública brasileira, se observasse os princípios da proporcionalidade e moralidade, não pagaria jamais subsídio para moradia a funcionário, que superasse várias vezes o salário integral de categorias igualmente nobres e essenciais, como a de professores, militares, profissionais da saúde, fiscais, entre outros.
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| Dignidade é um direito que remete ao dever de evitar desproporções que provoquem segregação social (desenho de Daumier) |
Esse desencontro de contas e benefícios revela um triste fato: no Brasil, perdemos totalmente a noção de proporções e do que seja respeito à dignidade.
Dignidade não se restringe à pessoa do beneficiário de ocasião. É muito mais que isso. Remete ao dever constitucional de respeito à equidade. Impõe o dever de evitar desproporções que retirem a dignidade do próximo e o respeito, na forma retributiva, ás demais honradas funções da República...
Não há respeito à dignidade quando surgem benefícios discriminatórios, que revelam segregação social ou estratificação funcional.
Há um detalhe político lamentável em tudo isso: o decidido pelo CNJ, ocorreu em plena época de eleição, de forma a não permitir maior conhecimento da população brasileira do que se faz com o dinheiro público arrecadado dos impostos.
A medíocre mídia brasileira não deu a importância devida, e os efeitos nefastos dessa desproporção são sentidos, agora, na crise de poderes sem precedentes pela qual o país passa, e... em plena recessão econômica.
Em tempos de reequilíbrio fiscal e urgência de medidas de enxugamento da máquina administrativa, a "pedalada institucional" em favor da magistratura desgasta a imagem do Poder que deveria, justamente, ZELAR pela austeridade.
Nova casta social?
Forçoso reconhecer que, independente de qualquer mérito (ou demérito) legal, o ato de concessão do benefício revelou insensibilidade social monstruosa. Expôs um descompromisso da categoria com a realidade socio-econômica, só equiparáveis ao marajaísmo das castas indianas ou da nobreza do antigo regime da monarquia.
Dignidade não se restringe à pessoa do beneficiário de ocasião. É muito mais que isso. Remete ao dever constitucional de respeito à equidade. Impõe o dever de evitar desproporções que retirem a dignidade do próximo e o respeito, na forma retributiva, ás demais honradas funções da República...
Não há respeito à dignidade quando surgem benefícios discriminatórios, que revelam segregação social ou estratificação funcional.
Há um detalhe político lamentável em tudo isso: o decidido pelo CNJ, ocorreu em plena época de eleição, de forma a não permitir maior conhecimento da população brasileira do que se faz com o dinheiro público arrecadado dos impostos.
A medíocre mídia brasileira não deu a importância devida, e os efeitos nefastos dessa desproporção são sentidos, agora, na crise de poderes sem precedentes pela qual o país passa, e... em plena recessão econômica.
Em tempos de reequilíbrio fiscal e urgência de medidas de enxugamento da máquina administrativa, a "pedalada institucional" em favor da magistratura desgasta a imagem do Poder que deveria, justamente, ZELAR pela austeridade.
Nova casta social?
Forçoso reconhecer que, independente de qualquer mérito (ou demérito) legal, o ato de concessão do benefício revelou insensibilidade social monstruosa. Expôs um descompromisso da categoria com a realidade socio-econômica, só equiparáveis ao marajaísmo das castas indianas ou da nobreza do antigo regime da monarquia.
A propósito, estaríamos diante de uma nova "casta" social, um novo "estamento" funcional?
A Receita Federal nos dá a resposta.
Segundo o Tesouro, os juízes e membros dos tribunais de contas constituem a segunda categoria mais rentável do país (renda média de R$ 475.000 anuais). Os magistrados só perdem para os titulares de cartório (renda média: R$ 900.000 anuais) e, por reflexo óbvio, são seguidos de perto pelos procuradores e promotores de justiça (R$ 468.000 anuais), acompanhados a certa distância dos advogados do setor público (R$ 248.000 anuais). TODAS funções remuneradas pelo contribuinte... nem de perto acompanhadas pelas categorias profissionais da iniciativa privada - que despontam à frente de tabelas similares, nas economias capitalistas não submetidas ao marajaísmo burocrático em vigor no Brasil.
Não há dúvida: nossa república eganhou contornos cartoriais resgatando o período das sesmarias.
Seguindo o antigo regime das Côrtes Portuguesas, as novas capitanias hereditárias e sesmarias, consistem, agora, nos cargos concursados destinados à jusburocracia de Estado.
Síndrome de Maria Antonieta
A Receita Federal nos dá a resposta.
Segundo o Tesouro, os juízes e membros dos tribunais de contas constituem a segunda categoria mais rentável do país (renda média de R$ 475.000 anuais). Os magistrados só perdem para os titulares de cartório (renda média: R$ 900.000 anuais) e, por reflexo óbvio, são seguidos de perto pelos procuradores e promotores de justiça (R$ 468.000 anuais), acompanhados a certa distância dos advogados do setor público (R$ 248.000 anuais). TODAS funções remuneradas pelo contribuinte... nem de perto acompanhadas pelas categorias profissionais da iniciativa privada - que despontam à frente de tabelas similares, nas economias capitalistas não submetidas ao marajaísmo burocrático em vigor no Brasil.
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| É preciso combater o processo sinérgico de insensibilidade e alienação social que contamina o judiciário brasileiro |
Seguindo o antigo regime das Côrtes Portuguesas, as novas capitanias hereditárias e sesmarias, consistem, agora, nos cargos concursados destinados à jusburocracia de Estado.
Síndrome de Maria Antonieta
O risco que esgarçamento das relações institucionais, por conta da crescente insensibilidade social demonstrada pela liderança do judiciário, no entanto, é concreto.
A remuneração com benefícios desproporcionais - mero detalhe - beneficia quadros de um Poder da República atolado em milhões de processos (por volta de 80% deles ocasionados por conflitos com a própria burocracia estatal), e que dá provas constantes de morosidade, ineficácia e baixa produtividade.
Para piorar o quadro, há forte movimento corporativo visando reduzir a autonomia e capacidade de controle externo do próprio CNJ sobre a magistratura nos estados. Algo como garantir a autonomia dos tribunais em desfavor de um controle mais equidistante e, portanto, isento.
Esse "resgate" corporativo da "autonomia" é interessante. Mostra que o CNJ se inclina para atender à demanda salarial em favor dos interesses corporativos, quando os mesmos protagonistas dos interesses trabalham para reduzir ainda mais os poderes de controle, disciplinar e institucional do Conselho.
Se isso vingar, estaremos diante da subversão do Estado de Direito pela Toga.
A estratificação social e funcional em curso no judíciário, com reflexos nas demais carreiras jurídicas de Estado, atua simbioticamente com a crescente insensibilidade dessas categorias face á dura realidade econômica da sociedade brasileira. O efeito desse processo perverso é gerar a "Síndrome de Maria Antonieta" - pela qual, tal qual no antigo regime francês, a referida monarca expressava sua completa alienação da fome que se abatia sobre o povo, indicando como alternativa que, na ausência de pão, todos deveriam comer brioches...
É exatamente o que fazem os encarregados da administração da justiça, quando pedalam pelos atalhos e pontes produzidos na legislação, para firmar privilégios que não condizem com a realidade social do país.
A lei (ou a sua interpretação principiológica), não pode servir de pretexto para manutenção teratológica de privilégios a membros de um dos poderes da Nação - sem meios de controle social ou submissão aos interesses do cidadão contribuinte ao qual deve atender.
CHEGANDO AO LIMITE
O processo de segregação e cartorialização, porém, está prestes a atingir o limite da tolerância do sofrido contribuinte nacional.
A recessão bate às portas dos lares brasileiros e cobra de todos o devido sacrifício e o justo retorno em eficiência, eficácia, presteza e respeito ao cidadão demandante.
Vários e lúcidos magistrados, procuradores e advogados públicos, já organizam uma resistência cívica e buscam providências no campo administrativo, judicial e dentro da esfera de atribuições do Poder Legislativo.
Algo terá que ser feito em benefício da dignidade da própria Justiça, caso contrário, prevalecerá a supremacia da arrogância - o último estágio antes da queda da bastilha em que se encontram encerrados os privilégios.
Não se trata, portanto, de mera divergência por conta de benefícios salariais. Pelo contrário, a disparidade no processo de decisão em prol dos citados benefícios é que revela o grave desequilíbrio já em curso, o qual poderá levar à desmoralização do Poder Judiciário como um todo, desestabilizando o Estado de Direito Democrático.
A desproporção financeira não é causa, é efeito do processo sinérgico de insensibilidade e alienação social que parece contaminar parte do comando do Judiciário. Um corporativismo tomado por pura entropia.
Insensibilidade social e segregacionismo funcional, é certo, são fenômenos corrosivos. Irão corroer os privilégios e a toga...
Definitivamente, para o bem da Justiça e da democracia, é hora de resgatarmos o Poder Judiciário das mãos do corporativismo segregacionista, talvez mesmo reestruturá-lo, restabelecer o controle social sobre sua administração, eliminar o cartorialismo. Restaurar a Justiça, prestigiando quem a honra com seu trabalho, segregando quem dela faz uso apenas para obter privilégios. Democratizar o Poder, não por partes, não apenas para controlar benefícios, mas, sim, por inteiro.
A remuneração com benefícios desproporcionais - mero detalhe - beneficia quadros de um Poder da República atolado em milhões de processos (por volta de 80% deles ocasionados por conflitos com a própria burocracia estatal), e que dá provas constantes de morosidade, ineficácia e baixa produtividade.
Para piorar o quadro, há forte movimento corporativo visando reduzir a autonomia e capacidade de controle externo do próprio CNJ sobre a magistratura nos estados. Algo como garantir a autonomia dos tribunais em desfavor de um controle mais equidistante e, portanto, isento.
Esse "resgate" corporativo da "autonomia" é interessante. Mostra que o CNJ se inclina para atender à demanda salarial em favor dos interesses corporativos, quando os mesmos protagonistas dos interesses trabalham para reduzir ainda mais os poderes de controle, disciplinar e institucional do Conselho.
Se isso vingar, estaremos diante da subversão do Estado de Direito pela Toga.
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| Benefícios financeiros, ainda que legais, não deveriam pesar na balança da Justiça |
É exatamente o que fazem os encarregados da administração da justiça, quando pedalam pelos atalhos e pontes produzidos na legislação, para firmar privilégios que não condizem com a realidade social do país.
A lei (ou a sua interpretação principiológica), não pode servir de pretexto para manutenção teratológica de privilégios a membros de um dos poderes da Nação - sem meios de controle social ou submissão aos interesses do cidadão contribuinte ao qual deve atender.
CHEGANDO AO LIMITE
O processo de segregação e cartorialização, porém, está prestes a atingir o limite da tolerância do sofrido contribuinte nacional.
A recessão bate às portas dos lares brasileiros e cobra de todos o devido sacrifício e o justo retorno em eficiência, eficácia, presteza e respeito ao cidadão demandante.
Vários e lúcidos magistrados, procuradores e advogados públicos, já organizam uma resistência cívica e buscam providências no campo administrativo, judicial e dentro da esfera de atribuições do Poder Legislativo.
Algo terá que ser feito em benefício da dignidade da própria Justiça, caso contrário, prevalecerá a supremacia da arrogância - o último estágio antes da queda da bastilha em que se encontram encerrados os privilégios.
Não se trata, portanto, de mera divergência por conta de benefícios salariais. Pelo contrário, a disparidade no processo de decisão em prol dos citados benefícios é que revela o grave desequilíbrio já em curso, o qual poderá levar à desmoralização do Poder Judiciário como um todo, desestabilizando o Estado de Direito Democrático.
A desproporção financeira não é causa, é efeito do processo sinérgico de insensibilidade e alienação social que parece contaminar parte do comando do Judiciário. Um corporativismo tomado por pura entropia.
Insensibilidade social e segregacionismo funcional, é certo, são fenômenos corrosivos. Irão corroer os privilégios e a toga...
Definitivamente, para o bem da Justiça e da democracia, é hora de resgatarmos o Poder Judiciário das mãos do corporativismo segregacionista, talvez mesmo reestruturá-lo, restabelecer o controle social sobre sua administração, eliminar o cartorialismo. Restaurar a Justiça, prestigiando quem a honra com seu trabalho, segregando quem dela faz uso apenas para obter privilégios. Democratizar o Poder, não por partes, não apenas para controlar benefícios, mas, sim, por inteiro.
Com a palavra o sofrido Povo Brasileiro.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Jornalista, é Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
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